Aposentadoria e BPC aumentam com o salário mínimo? Entenda
Quem recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo e quem recebe o BPC tem o pagamento reajustado sempre que o piso nacional sobe. Já aposentadorias acima do mínimo seguem outro índice, normalmente o INPC.
Em 2026, o salário mínimo passou de R$ 1.518 para R$ 1.621, em vigor desde 1º de janeiro. Por isso, aposentadorias no piso e o BPC também passaram a ter esse valor. O reajuste dos benefícios do INSS acima do mínimo, por outro lado, foi de 3,90%.
Quem recebe aposentadoria de um salário mínimo teve aumento maior
A Constituição garante que aposentadorias do INSS não podem ser inferiores ao salário mínimo. Assim, quando o piso nacional aumenta, o benefício que está exatamente nesse valor acompanha a mudança.
A regra alcança, por exemplo, quem recebe aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria rural no valor mínimo.

Aposentadoria acima do mínimo não sobe pelo mesmo percentual
Quem recebia mais de R$ 1.518 em 2025 não teve o benefício reajustado pelo novo salário mínimo. Para esses casos, a correção anual segue o INPC, índice usado para recompor a inflação dos benefícios previdenciários.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou o reajuste de 2026 em 3,90% para os benefícios acima do piso.
Veja a diferença:
| Benefício recebido em 2025 | Regra aplicada em 2026 | Novo valor aproximado |
| R$ 1.518 | Novo salário mínimo | R$ 1.621 |
| R$ 2.000 | INPC de 3,90% | R$ 2.078 |
| R$ 3.000 | INPC de 3,90% | R$ 3.117 |
Ou seja: não é correto afirmar que toda aposentadoria aumenta no mesmo percentual do salário mínimo.
O BPC também passa a valer um salário mínimo
O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, equivale legalmente a um salário mínimo mensal. Por isso, seu valor sobe automaticamente sempre que o piso nacional é reajustado.
Em 2026, o BPC pago à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência em situação de baixa renda passou a ser de R$ 1.621 por mês.
O benefício é assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Portanto, não exige contribuição prévia ao INSS e não deve ser confundido com aposentadoria.
Também é importante lembrar que o BPC:
- não paga 13º salário;
- não gera pensão por morte para dependentes;
- exige a manutenção dos requisitos de renda, inscrição no CadÚnico e demais condições legais.
Quem tiver dúvidas sobre renda familiar pode conferir também quem integra o grupo familiar no cálculo do BPC.
E quem começou a receber aposentadoria em 2025?
Nesse caso, o reajuste acima do salário mínimo pode ser proporcional. A regra considera o mês em que o benefício começou a ser pago.
Assim, quem já recebia aposentadoria durante todo o ano de 2025 teve direito ao índice cheio de 3,90%. Já quem começou a receber ao longo daquele ano recebe uma correção menor, calculada conforme os meses em que o benefício esteve ativo.
A regra está prevista no artigo 41-A da Lei 8.213/1991, que determina o reajuste anual dos benefícios previdenciários.
Como conferir se o aumento entrou no pagamento
O segurado pode consultar o valor atualizado pelo Meu INSS, no serviço “Extrato de Pagamento de Benefício”, ou pela Central 135.
Na conferência, vale observar o valor bruto do benefício. O valor que cai na conta pode ser menor por causa de descontos, como empréstimo consignado, mensalidade associativa, imposto de renda ou compensação de valores.
Aposentadoria e BPC aumentam junto com o salário mínimo?
O BPC acompanha sempre o salário mínimo, assim como as aposentadorias que estão no valor mínimo, que são reajustadas conforme o novo piso nacional. Já as aposentadorias acima do salário mínimo não recebem necessariamente o mesmo percentual de aumento, pois o reajuste segue o INPC.
No caso de servidores públicos aposentados, a forma de reajuste depende das regras do regime próprio de previdência ao qual o servidor estava vinculado.
Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621 pelo Decreto nº 12.797/2025. O teto do INSS passou a ser de R$ 8.475,55.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




