Aposentadoria em 2027: veja as regras a partir de janeiro
As regras de aposentadoria ficarão mais exigentes em 2027 para parte dos segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham completado os requisitos para receber o benefício.
As exigências foram definidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que criou um calendário gradual de elevação dos requisitos. Por isso, quem está próximo de se aposentar precisa verificar se completa as condições até dezembro de 2026 ou se terá de observar as novas exigências a partir de janeiro.
O que muda na aposentadoria em 2027?
A regra dos pontos e a regra da idade mínima progressiva terão requisitos maiores do que os aplicados em 2026. Essas duas modalidades são alternativas para quem já era filiado ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 e não possui direito adquirido às regras anteriores à Reforma.
O impacto depende da idade, do tempo de contribuição, da carência, da data de filiação ao INSS e da regra pela qual o segurado pode se aposentar. Em muitos casos, as regras de pedágio, a aposentadoria por idade ou outras modalidades podem continuar sendo mais vantajosas.

Quais os requisitos para aposentar em 2027?
Em 2027, a mulher poderá se aposentar pela regra geral ao completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência também pode se encaixar em regras de transição, como ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição ou alcançar 94 pontos, resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, além de 30 anos pagos ao INSS.
Para os homens, a regra geralé de de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma. Quem já era segurado antes dela pode ter regras diferentes, como a transição que exige 65 anos de idade e 35 anos de contribuição ou a regra dos 104 pontos, também com pelo menos 35 anos de contribuição.
Como fica a regra dos pontos em 2027?
A mulher precisará somar 94 pontos e ter, pelo menos, 30 anos de contribuição, enquanto o homem deverá alcançar 104 pontos e contar com, no mínimo, 35 anos de contribuição. A pontuação resulta da soma entre a idade e o tempo de contribuição, mas o tempo mínimo continua sendo obrigatório.
Uma mulher com 61 anos de idade e 33 anos de contribuição poderá atingir os 94 pontos exigidos em 2027 e, em tese, se aposentar por essa regra. Por outro lado, se ela tiver 94 pontos, mas apenas 29 anos de contribuição, ainda não poderá pedir a aposentadoria, porque não terá cumprido o tempo mínimo.
Para os professores que comprovam atuação exclusiva no magistério da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio, a exigência é reduzida em cinco pontos. Em 2027, a professora poderá precisar de 89 pontos, e o professor, de 99 pontos, sempre com a comprovação do tempo mínimo de efetivo exercício das funções de magistério, de 25 anos para professoras e 30 anos para professores.
Quem cumprir os requisitos em 2026 perde o direito em janeiro?
Quem cumprir todos os requisitos de uma regra de transição até 31 de dezembro de 2026 mantém o direito de pedir a aposentadoria com base nas exigências válidas naquele momento, mesmo que o requerimento seja apresentado apenas em 2027.
Em Direito Previdenciário, o que define a regra aplicável é a data em que a pessoa efetivamente cumpre todas as condições exigidas, e não apenas a data em que protocola o pedido no Meu INSS. Esse cuidado é essencial porque idade, tempo de contribuição e carência precisam ser analisados juntos.
No entanto, ter direito a pedir a aposentadoria em 2026 não significa que o requerimento deva ser feito imediatamente. A escolha depende do valor do benefício, do histórico de contribuições e das demais regras que possam ser aplicadas. É importante compreender o que é direito adquirido em matéria previdenciária antes de decidir.
As regras de pedágio também mudam em 2027?
As regras de pedágio de 50% e de 100% não sofrem aumento automático em janeiro de 2027, porque seus requisitos foram definidos pela própria Reforma da Previdência e não seguem o calendário anual de pontos ou idade mínima progressiva.
A regra do pedágio de 50% atende somente segurados que, em 13 de novembro de 2019, estavam a até dois anos de completar 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens.
Assim, exige o tempo mínimo de contribuição na data da EC103/19 de 28 anos para mulheres e 33 anos para homens, tempo mínimo exigido legalmente e o cumprimento de metade do tempo de contribuição que faltava na data da Reforma. Já a regra do pedágio de 100% exige idade mínima, tempo mínimo de contribuição e o cumprimento do dobro do tempo que faltava para a aposentadoria na data da Reforma.
Quem não será afetado pelas mudanças de janeiro?
As mudanças de 2027 não alteram automaticamente as regras da aposentadoria rural, da aposentadoria da pessoa com deficiência e das aposentadorias por incapacidade. Cada uma dessas modalidades possui requisitos próprios, que devem ser analisados conforme o caso concreto.
Como saber se a aposentadoria será afetada em 2027?
A resposta depende de uma conferência detalhada do CNIS, documento que reúne os vínculos de trabalho, as remunerações e as contribuições registradas no INSS. É comum que um único vínculo ausente, uma contribuição abaixo do salário mínimo ou uma informação incorreta altere a data em que o segurado completa os requisitos.
O extrato pode ser consultado no Meu INSS, mas a análise não deve se limitar ao tempo exibido automaticamente no sistema. É necessário verificar se as contribuições contam para carência, se há períodos especiais, atividade rural, vínculos sem registro ou recolhimentos que precisem ser complementados.
Ter 30 anos de contribuição, no caso da mulher, ou 35 anos, no caso do homem, não garante aposentadoria imediata depois da Reforma. Entenda por que neste conteúdo sobre direito adquirido para quem já tem 30 anos de contribuição.
Vale a pena pedir aposentadoria antes de 2027?
Quem completa os requisitos em 2026 pode ter interesse em requerer o benefício antes da virada do ano para evitar a elevação de pontos ou idade mínima, mas essa decisão precisa ser tomada depois de uma simulação completa.
Em alguns casos, continuar contribuindo por mais alguns meses pode melhorar a média salarial, permitir o enquadramento em outra regra ou aumentar o valor mensal da aposentadoria. Em outros, a espera apenas adia o pagamento de um benefício que já poderia ser concedido.
A orientação mais segura para aposentar em 2027 é conferir o CNIS, identificar a primeira data em que cada regra foi cumprida e comparar o valor estimado em todos os cenários.
No planejamento previdenciário, poucos meses podem mudar não apenas a data da aposentadoria, mas também o valor que o segurado receberá pelo resto da vida.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




