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Aposentadoria especial: acórdão do STF esclarece o fim da idade mínima

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em outubro de 2026 o acórdão da ADI 6.309, que explica a decisão de junho sobre a aposentadoria especial do INSS. 

Por 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucionais as idades mínimas fixas por 55, 58 ou 60 anos, a depender da atividade,previstas na Reforma da Previdência para essa modalidade. 

A decisão, porém, não eliminou outros requisitos: o trabalhador ainda precisa comprovar exposição a agentes nocivos pelo tempo exigido para sua atividade. 

O STF acabou com a idade mínima da aposentadoria especial?

O STF afastou as idades mínimas fixas de 55, 58 e 60 anos previstas para a regra permanente da aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa regra se aplica a quem se filiou ao INSS a partir de 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria especial: acórdão do STF esclarece o fim da idade mínima

Antes da decisão, além do tempo de exposição, esses segurados precisavam atingir uma idade mínima:

Tempo de exposição exigidoIdade mínima prevista na Reforma
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Com o julgamento da ADI 6.309, essas idades fixas deixaram de ser exigidas para essa regra. Assim, para ter direito ao benefício basta comprovar  15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, conforme o agente nocivo e a atividade, além dos demais requisitos previdenciários. 

E quem já contribuía para o INSS antes da Reforma?

Quem já era filiado ao RGPS até 13 de novembro de 2019, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar, segue a regra de transição, que exige uma pontuação mínima, de acordo com o período de exposição exigido:

  • 66 pontos, para atividade que exige 15 anos de exposição;
  • 76 pontos, para atividades que exigem 20 anos de exposição;
  • 86 pontos, para atividades que exigem 25 anos de exposição.

Apesar da pontuação ser formada pela soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, o STF não derrubou essa regra de pontos, uma vez que a inconstitucionalmente julgada pelo Supremo se limitou ao art. 19, §1º, inciso I da EC 103/2019), que trata expressamente da regra permanente. 

Assim, até o momento, entende-se que a exigência da pontuação mínima, prevista no art. 20 da EC 103/2019, permanece para os segurados abarcados pelas regras de transição

Já quem tinha completado todos os requisitos antes da Reforma pode ter direito adquirido às regras anteriores, mesmo que faça o pedido depois. 

O que continua sendo exigido para pedir a aposentadoria?

A decisão não concede o benefício automaticamente. O segurado ainda precisa comprovar que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde pelo período exigido. Para isso, o INSS indica o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como documento importante.formulário deve ter como base laudo técnico das condições de trabalho (LTCAT, PPRA, PCMSO, entre outros).

Também permanece a carência mínima de 180 contribuições. O tempo necessário de exposição varia conforme o tipo de atividade e o risco à saúde. 

O STF mudou o cálculo ou liberou a conversão de tempo especial?

A decisão afastou a idade mínima prevista no artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, da EC 103/2019. A Corte manteve a regra de cálculo criada pela Reforma e a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de 12 de novembro de 2019. 

O julgamento também tratou das regras do RGPS, que é o regime do INSS. Servidores vinculados a regimes próprios de previdência precisam verificar as normas aplicáveis ao seu caso.

Quem teve o pedido negado por causa da idade pode pedir novamente?

Pode valer a pena revisar o caso, principalmente se o segurado já tinha o tempo de exposição necessário e o INSS negou o pedido exclusivamente porque ele não havia alcançado a idade mínima. A análise deve considerar a data em que os requisitos foram cumpridos e os documentos que comprovam a exposição.

A publicação do acórdão não significa concessão automática nem pagamento imediato de valores atrasados. Cada pedido depende da documentação e do histórico previdenciário do trabalhador. 

Qual idade mínima o STF derrubou?

As idades de 55, 58 e 60 anos previstas na regra permanente da aposentadoria especial para segurados filiados ao INSS depois da Reforma da Previdência.

Os anos de exposição a agentes nocivos continuam obrigatórios?

Sim. Conforme a atividade, o segurado precisa comprovar 15, 20 ou 25 anos de exposição efetiva.

A decisão vale para quem estava na regra de transição?

O STF não se manifestou expressamente quanto à pontuação exigida pela regra de transição. Assim, quem já era filiado antes da Reforma e não tinha direito adquirido continua sujeito aos requisitos de pontos e de exposição, pela menos até que haja menção expressa do Supremo quanto à pontuação da regra transitória. 

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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