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Aposentadoria especial com 25 anos de trabalho

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A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

De acordo com a Lei, tem direito a esta modalidade especial de aposentadoria quem desempenha atividade laboral nociva por 15, 20 ou 25 anos. No entanto, conforme a regulamentação atual, somente os trabalhadores da mineração tem direito à aposentadoria pelas regras de 15 ou 20 anos de trabalho.

Em contrapartida, todas as demais situações acabam caindo na regra geral de 25 anos de trabalho. É dessa regra que iremos falar a seguir.

Requisitos da aposentadoria especial com 25 anos

A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.  Hoje, o benefício deve ser lido em três blocos: direito adquirido, regra de transição e regra permanente.  

Aposentadoria especial com 25 anos de trabalho

Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.

Assim, não há previsão de idade mínima! Se o segurado completou todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, mantém o direito adquirido às regras anteriores, ainda que só peça o benefício depois. 

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho em atividade especial até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

Após a Reforma

Assim, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras. Uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):

  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos, pela soma da idade com o tempo total de contribuição. Essa regra exige também carência de 180 contribuições. 

Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.No caso da aposentadoria especial com 25 anos, a pontuação mínima permanece em 86 pontos para quem estava filiado ao RGPS até 13/11/2019 e não havia fechado os requisitos nessa data. 

  • Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos e 180 contribuições mensais. Essa é a regra aplicável a quem se filiou ao RGPS a partir de 14/11/2019. 

Como funciona a conversão de tempo de serviço especial?

Os trabalhadores que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum. A conversão de tempo especial em comum continua reconhecida apenas para períodos trabalhados até 13/11/2019, conforme o art. 25, §2º, da EC 103/2019. 

Nesse sentido, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres. Acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição. A tabela regulamentar segue a lógica de multiplicadores de 1,40 para homens e 1,20 para mulheres na conversão do tempo especial de 25 anos. 

Por exemplo, segurado homem que trabalhou 10 anos em atividade especial. Convertendo este período especial para comum, o tempo total de contribuição passa a ser de 14 anos (acréscimo de 40%).

Mas alerto: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência. Depois dessa data, não há conversão do tempo especial em comum no RGPS.

Qual o valor da aposentadoria especial de 25 anos?

Antes da Reforma

Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.

Após a Reforma

Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.

Comprovação da atividade especial

O formulário PPP é o documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Por fim, outros documentos úteis à comprovação da atividade especial são o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Aqui vale a atualização mais importante: o PPRA foi substituído, na prática de SST, pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), exigível desde 03/01/2022 pela NR-1. O LTCAT continua sendo o principal suporte técnico do PPP, pois a comprovação da exposição deve se basear em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.  

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