Homem reverte negativa do INSS e garante auxílio-doença
A decisão mostra que um indeferimento do INSS nem sempre representa o fim da tentativa de obter um benefício previdenciário.

A decisão mostra que um indeferimento do INSS nem sempre representa o fim da tentativa de obter um benefício previdenciário.

O trabalhador buscava a concessão da aposentadoria por idade a partir do primeiro requerimento administrativo, feito em 24 de agosto de 2024.

Com a reforma da sentença, o TRF3 determinou que o INSS conceda a pensão por morte ao filho desde a data do falecimento do pai.

Independentemente do benefício recebido, manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado é uma das principais recomendações. Entenda!

O caso envolvia um beneficiário com mais de 65 anos que teve o BPC suspenso em razão da falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico).

A mudança garante que os honorários contratuais e sucumbenciais recebam o mesmo tratamento jurídico de outras verbas essenciais à subsistência.

A decisão reconheceu que não havia incompatibilidade entre os benefícios no período analisado, o que garantiu o pagamento retroativo do benefício por incapacidade.

Com o reconhecimento, o INSS deverá revisar o benefício concedido e realizar a alteração da RMI da aposentadoria, caso seja constatada diferença após o recálculo.

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que o Tribunal não pode substituir a vontade das partes por meio de ato administrativo.

Mesmo que o auxílio-doença tenha sido concedido pelas regras pré-reforma, se a invalidez se der após 13/11/2019, deverá ser feito novo cálculo.

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