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Feminicidas terão de ressarcir INSS por pensão paga às filhas

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Dois homens condenados definitivamente por feminicídio terão de ressarcir o INSS pelas pensões por morte pagas às filhas menores das vítimas. As sentenças foram proferidas em 8 de setembro pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS).

Além dos valores que já saíram dos cofres da Previdência Social, os réus deverão responder pelas parcelas que o INSS ainda desembolsar enquanto as dependentes tiverem direito ao benefício.

A decisão não reduz nem corta a pensão por morte das crianças. A cobrança é dirigida aos responsáveis pelos crimes, por meio de uma ação regressiva proposta pelo INSS.

INSS cobra o custo das pensões por morte

Nos dois processos, o INSS sustentou que as mortes ocorreram em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Como consequência dos crimes, as filhas das vítimas passaram a receber pensão por morte.

Feminicidas terão de ressarcir INSS por pensão paga às filhas

Na primeira ação, uma mulher foi morta a facadas pelo ex-companheiro em uma casa noturna de Três Passos (RS), em janeiro de 2022. O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de reclusão, com condenação definitiva desde novembro de 2024. Duas filhas menores da vítima receberam a pensão por morte.

No segundo caso, ocorrido em outubro de 2022, a vítima morreu depois que o companheiro ateou fogo na residência do casal e a deixou no local. O réu foi condenado a 20 anos de prisão, com trânsito em julgado em setembro de 2024. A filha menor da mulher passou a receber o benefício do INSS.

As defesas argumentaram que eventual ressarcimento deveria se limitar às parcelas já pagas e comprovadas no processo. A Justiça, porém, acolheu integralmente os pedidos da autarquia.

Por que o agressor pode ser cobrado pelo INSS?

A cobrança tem base nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/1991. Desde 2019, a norma prevê expressamente que a Previdência Social deve ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por violência doméstica e familiar contra a mulher.

Na prática, a ação regressiva busca impedir que toda a sociedade arque sozinha com o prejuízo previdenciário causado por um ato ilícito. Se o crime provoca a morte de uma segurada e gera o pagamento de pensão por morte aos dependentes, o INSS pode cobrar do agressor os valores gastos com o benefício.

O juiz Joel Luís Borsuk destacou que a responsabilidade dos réus pelas mortes já foi definida na esfera criminal e que havia relação direta entre os feminicídios e o prejuízo suportado pela Previdência Social.

Pensão por morte das filhas continua garantida

Um ponto importante é que as decisões não atingem o direito das filhas das vítimas à pensão por morte. Elas continuam recebendo o benefício, desde que preenchidos os requisitos legais e durante o período previsto para cada dependente.

A discussão judicial é outra: quem deve suportar financeiramente o custo da pensão. Para a Justiça, esse encargo não pode permanecer definitivamente com os recursos públicos quando decorre de um feminicídio praticado pelo próprio réu.

A legislação também impede que a pessoa condenada criminalmente, com decisão definitiva, por homicídio doloso contra o segurado receba pensão por morte em razão desse crime.

O que os condenados terão de pagar?

Com as sentenças, os dois réus foram condenados a:

  • ressarcir os valores de pensão por morte já pagos pelo INSS;
  • responder pelas parcelas futuras que forem devidas às dependentes;
  • arcar com os efeitos patrimoniais gerados pelos crimes.

Os homens permanecem presos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O que é ação regressiva do INSS?

A ação regressiva é o processo usado pelo INSS para buscar o reembolso de despesas previdenciárias provocadas por condutas ilícitas de terceiros. Ela também pode ser ajuizada, por exemplo, contra empresas que descumprem normas de segurança do trabalho e causam acidentes que geram benefícios.

No caso da violência contra a mulher, a previsão específica reforça a responsabilização civil de quem pratica o crime, sem prejudicar a proteção previdenciária dos dependentes da vítima.

INSS pode cobrar pensão por morte de feminicida?

Sim. Quando a morte ocorre em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o INSS pode ajuizar ação regressiva para cobrar do responsável os valores pagos aos dependentes da vítima.

A filha da vítima perde a pensão por causa da ação?

Não. A ação regressiva é contra o agressor e não contra a dependente. O objetivo é preservar o pagamento da pensão e cobrar do responsável pelo crime o prejuízo causado à Previdência Social.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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