Idosa ganha BPC após escolher benefício no lugar do Bolsa Família
Uma idosa de 67 anos conquistou o direito ao BPC mesmo sem apresentar, de imediato, a prova de desligamento do Bolsa Família. A reviravolta no processo foi a manifestação expressa de que ela optava pelo benefício assistencial de um salário mínimo.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) aceitou o recurso e determinou a concessão do BPC desde 23 de fevereiro de 2026, data da última atualização do Cadastro Único.
Na execução da decisão, o INSS deverá calcular os valores devidos e compensar o que a segurada recebeu de Bolsa Família no mesmo período.
Opção pelo BPC destravou a concessão do benefício
A segurada pediu o BPC para a pessoa idosa, pago a quem tem 65 anos ou mais e não possui meios de se manter. Ela nasceu em dezembro de 1959 e já tinha 67 anos na data do requerimento, apresentado em julho de 2025.

O CadÚnico mostrava que ela morava sozinha e tinha renda familiar de R$ 0. Porém, uma consulta ao Portal da Transparência indicou o recebimento do Bolsa Família, o que gerou a necessidade de esclarecer sua situação.
Após ser chamada para apresentar informações, a idosa declarou expressamente que optava pelo BPC em vez do Bolsa Família. Para o CRPS, essa manifestação foi suficiente no caso concreto: não seria necessário exigir, antes da concessão, um comprovante imediato de desligamento do programa de transferência de renda. Com isso, o recurso foi aceito e o BPC foi concedido.
Pode acumular BPC com Bolsa Família?
A legislação permite a acumulação do BPC com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A regra está no artigo 20, § 4º, da LOAS, alterado em 2023.
Isso não significa, porém, que o recebimento de um benefício seja indiferente para o outro. Cada programa tem critérios próprios de renda e manutenção. No Bolsa Família, por exemplo, o valor do BPC recebido por integrante da família entra no cálculo da renda familiar por pessoa, conforme a Lei 14.601/2023. Assim, a concessão do BPC pode alterar a situação da família no programa de transferência de renda.
No caso julgado pelo CRPS, a manifestação de opção pelo BPC e o encontro de contas foram medidas adotadas para resolver a situação administrativa específica da idosa.
A decisão não cria uma regra geral que obrigue idosos ou pessoas com deficiência a abrir mão do Bolsa Família para receber o BPC.
Por que escolher entre BPC e Bolsa Família?
A idosa não é obrigada a escolher como regra geral. No caso, a escolha foi uma saída porque os benefícios afetam os cálculos um do outro.
O BPC equivale a um salário mínimo e, pela Lei do Bolsa Família, entra na renda por pessoa da família. Assim, para uma idosa que mora sozinha, receber o BPC normalmente faz com que ela deixe de atender ao critério de renda do Bolsa Família.
Já no processo enviado, o Bolsa Família apareceu como renda a ser analisada para a concessão do BPC. A declaração de opção pelo BPC permitiu ao CRPS afastar esse impasse e conceder o benefício, com ajuste dos valores no período coincidente.
Então, o ponto é: a lei permite acumular os benefícios, mas, na prática, uma pessoa que mora sozinha pode deixar de preencher os requisitos do Bolsa Família depois de passar a receber o BPC.
INSS deverá compensar valores pagos no mesmo período
A decisão não autoriza o recebimento duplicado de valores referentes às mesmas competências.
O CRPS determinou que, no cumprimento da decisão, o INSS faça o chamado encontro de contas. Na prática, a autarquia deverá apurar o BPC devido desde fevereiro de 2026 e compensar os valores que a beneficiária recebeu de Bolsa Família no mesmo intervalo.
A medida evita que a pendência operacional sobre um benefício impeça o acesso ao outro quando a pessoa já comprovou os requisitos e manifestou sua escolha.
Quais são os requisitos para receber o BPC Idoso?
O BPC é um benefício assistencial, sem exigência de contribuição prévia ao INSS. Pela Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS, a pessoa idosa deve cumprir estes requisitos:
- ter 65 anos ou mais;
- ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
- estar inscrita no CadÚnico;
- possuir CPF regular.
No caso analisado, a renda registrada no CadÚnico era de R$ 0 e o grupo familiar era composto somente pela própria requerente. Por isso, o CRPS concluiu que o requisito econômico estava preenchido.
O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o BPC, também estabelece que a renda familiar deve ser analisada de acordo com as informações do grupo que vive sob o mesmo teto e as exclusões previstas em lei.
Bolsa Família pode afetar o pedido de BPC?
As regras sobre acumulação de benefícios e cálculo de renda não são exatamente as mesmas. Por isso, a presença do Bolsa Família nos bancos de dados pode exigir esclarecimentos no processo de concessão do BPC.
Neste caso, o CRPS aplicou orientação administrativa específica e considerou que a opção expressa da idosa pelo BPC resolvia a pendência, sem exigir que ela comprovasse previamente o desligamento do Bolsa Família.
Decisão não vale automaticamente para todos os casos
O resultado foi favorável porque a requerente comprovou a idade, tinha CadÚnico atualizado, morava sozinha, não registrava renda e formalizou sua opção pelo BPC.
Por isso, a decisão não significa que toda pessoa inscrita no Bolsa Família terá o BPC concedido automaticamente. Cada pedido continua dependendo da análise de idade ou deficiência, renda, composição familiar, CadÚnico e demais exigências legais.
Ainda assim, o caso deixa um alerta importante: quando o Bolsa Família aparece como obstáculo no pedido de BPC, vale verificar se há inconsistência cadastral, necessidade de atualização ou possibilidade de apresentar manifestação formal sobre a situação dos benefícios.
Número do Processo Administrativo: 44233.589383/2026-31.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




