TNU mantém decisão sobre aposentadoria no Tema 353
O colegiado decidiu unanimamente pela rejeição dos embargos de declaração do INSS, mantendo integralmente o entendimento já estabelecido no julgamento original.

O colegiado decidiu unanimamente pela rejeição dos embargos de declaração do INSS, mantendo integralmente o entendimento já estabelecido no julgamento original.

Para aposentar em 2026, a regra geral exige 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Leia!

A Corte vai decidir se motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros ainda podem ter direito ao benefício por conta da penosidade da atividade. Leia!

O placar é de 4 a 1 contra. Toffoli é o único a defender. Faltam cinco votos no plenário virtual, cujo julgamento vai até 11 de maio.

Em 2026, pode se aposentar mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, ambos com pelo menos 15 anos de contribuição (para homens que começaram após a reforma, exige-se 20 anos).

A EC nº 103/2019 não extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas reestruturou o sistema previdenciário ao condicionar sua concessão a novos critérios.

Como regra, não. Mas, na prática, a resposta é: depende. A concessão de aposentadoria está diretamente vinculada à contribuição ao INSS. Saiba mais!

Pedágio é o tempo extra de contribuição exigido para que o segurado alcance o direito à aposentadoria. Saiba mais!

A alegação de que o fim da idade mínima teria sido aprovado não resulta de qualquer alteração legislativa, mas sim da circulação de informações sem o rigor técnico.

A partir de março de 2026, esses documentos deverão ser emitidos por meio de uma plataforma oficial. Saiba mais na notícia!

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