STJ julga aposentadoria para motoristas e cobradores após 1995
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta quarta-feira (7), um julgamento que pode redefinir o acesso à aposentadoria especial para trabalhadores do setor de transporte.
A Corte vai decidir se motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros ainda podem ter direito ao benefício por conta da penosidade da atividade, mesmo após as mudanças trazidas pela Lei 9.032/1995.
O caso será julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 1.307), o que significa que a decisão deverá ser aplicada em todo o Judiciário, uniformizando o entendimento sobre o reconhecimento de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O que está em discussão?
A controvérsia gira em torno da possibilidade de reconhecimento da chamada “penosidade” como fator para concessão da aposentadoria especial. Antes de 1995, algumas profissões eram automaticamente enquadradas como especiais. Com a mudança na legislação, passou a ser exigida a comprovação individual da exposição a agentes nocivos.

Agora, o STJ deve definir se, mesmo sem o enquadramento automático, esses profissionais podem comprovar a especialidade por meio de perícia técnica que demonstre condições de trabalho desgastantes.
Impacto direto no Direito Previdenciário
A decisão pode afetar milhares de segurados do INSS, especialmente aqueles que atuam ou atuaram no transporte coletivo e de cargas. Caso o entendimento seja favorável, será possível reconhecer o tempo especial com base em fatores como exposição contínua a ruído, vibração, calor e jornadas extensas.
Isso pode facilitar o acesso à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição e garante um cálculo mais vantajoso do benefício, desde que comprovada a efetiva exposição a condições prejudiciais.
Decisão deve orientar todo o Judiciário
A tese que vier a ser fixada pelo STJ terá efeito vinculante para os demais tribunais, servindo como referência obrigatória em casos semelhantes. Na prática, isso pode encerrar divergências judiciais e trazer mais previsibilidade para advogados e segurados que buscam o reconhecimento de tempo especial.
Se o entendimento for favorável aos trabalhadores, abre-se um caminho relevante para o reconhecimento da aposentadoria especial mesmo após 1995, desde que haja prova técnica da exposição a condições nocivas.
O que é aposentadoria especial?
É um tipo de benefício concedido a segurados que trabalham expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela permite se aposentar com menos tempo de contribuição, desde que comprovada a exposição contínua a agentes nocivos.
O que mudou depois de 1995?
Antes de 1995, algumas profissões eram consideradas automaticamente especiais. Após a lei, passou a ser obrigatória a comprovação individual da exposição a agentes nocivos, por meio de documentos e laudos técnicos.
Motoristas e cobradores ainda podem ter direito à aposentadoria especial?
Depende da decisão do STJ. Se o entendimento for favorável, esses profissionais poderão comprovar a penosidade da atividade por meio de perícia técnica, mesmo sem o enquadramento automático por profissão.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




