Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não possuem o mesmo prazo decadencial para revisão
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve entendimento de que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez possuem prazos decadenciais diferentes.

Conforme relatora para o acórdão, juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, independentemente de ter decaído o direito de revisão do auxílio-doença (benefício originário), segue sendo possível a revisão da aposentadoria por invalidez (benefício derivado) caso não passados 10 anos, sendo a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data inicial de cada benefício.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O Instituto alegava que o prazo decadencial para revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passava a correr a partir da data inicial do primeiro apenas.
IUJEF 5035055-95.2012.404.7100/TRF
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




