Barriga solidária ganha 120 dias de salário-maternidade
Uma contribuinte individual que gestou o bebê do irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição teve reconhecido o direito a 120 dias de salário-maternidade.
A decisão é da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). O juiz Patrick Lucca da Ros publicou a sentença em 23 de outubro; a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) divulgou o caso no dia 27.
O INSS deverá pagar o benefício de forma indenizada, com juros e correção monetária após o trânsito em julgado. Cabe recurso à Turma Recursal.
O que é barriga solidária?
“Barriga solidária” é o nome popular da gestação de substituição, também chamada de cessão temporária de útero. Nesse procedimento, uma mulher gesta uma criança para outra pessoa ou casal, sem finalidade comercial.

A Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê a gestação de substituição quando há condição que impeça ou contraindique a gravidez.
Em regra, a cedente precisa ter ao menos um filho vivo e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Irmãos são parentes de segundo grau. A norma também proíbe caráter lucrativo ou comercial e prevê a possibilidade de solicitar autorização excepcional ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
Por que o INSS negou o salário-maternidade?
Na ação, o INSS alegou que a segurada não havia se afastado do trabalho ou da atividade e que faltava a certidão de nascimento da criança. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento, conforme o art. 71-C da Lei nº 8.213/1991.
O juiz afastou os dois argumentos. Sobre o registro, considerou que a ausência do nome da gestante substituta não impede o reconhecimento do direito. O art. 513, § 1º, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que o nome da parturiente não conste do registro de nascimento nessa hipótese. A norma prevê a apresentação de um termo de compromisso para esclarecer a filiação.
Como a segurada provou o direito?
A segurada apresentou atestado médico com a data do parto. Testemunhas relataram que acompanharam a gestação e a recuperação pós-parto. Com essas provas, o juiz considerou demonstrado o afastamento das atividades profissionais durante o período da licença. Também concluiu que ela mantinha a qualidade de segurada na data do parto.
A mulher continuou recolhendo contribuições previdenciárias após dar à luz. Para o juiz, porém, esse fato, sozinho, não prova que ela seguiu trabalhando. Essa conclusão foi adotada no caso concreto.
Quanto tempo dura e qual é o valor do benefício?
A sentença reconheceu 120 dias de salário-maternidade, contados a partir do parto. Como o período já passou, o INSS deverá pagar as parcelas de forma indenizada, com juros e correção monetária após o trânsito em julgado.
Para a contribuinte individual, o cálculo corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, conforme o art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. A notícia da JFRS não informa o valor específico devido à segurada.
A contribuinte individual precisa cumprir carência?
Não para requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, nem para os que estavam pendentes nessa data. O STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, e o INSS passou a dispensá-la para todas as categorias, independentemente da data do parto.
A segurada ainda precisa comprovar que tinha qualidade de segurada. A sentença de Novo Hamburgo não discutiu carência. Saiba mais sobre a isenção de carência para o salário-maternidade. A dispensa ainda não foi retirada do texto da lei; o PL 1.599/2026 propõe essa alteração.
Os pais do bebê também podem receber?
A sentença de Novo Hamburgo analisou o pedido da gestante substituta, não o dos pais da criança. Em outro caso, a JFRS concedeu salário-maternidade a um pai que teve um bebê por gestação de substituição; veja o post sobre o pai que garantiu o benefício.
A regra do art. 71-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 trata de adoção ou guarda e não resolve diretamente a hipótese de gestação por substituição. A possibilidade de pagamento simultâneo à gestante e aos pais não foi examinada nesta sentença.
O que a decisão indica para casos semelhantes?
- O registro civil pode não identificar a gestante substituta. A sentença considerou que a falta do nome dela na certidão não impedia o reconhecimento do direito.
- A prova do afastamento pode combinar documentos e testemunhas. Neste caso, o juiz considerou o atestado médico e os depoimentos sobre a gestação e a recuperação.
- Contribuições posteriores ao parto não provaram, por si só, continuidade do trabalho. Esse foi o entendimento do juiz para as provas apresentadas no processo.
Para a análise de casos semelhantes, a documentação médica e testemunhal pode ser relevante. Quando disponíveis, também podem ser reunidos o termo de compromisso sobre a filiação e os documentos da clínica de reprodução assistida.
Informações para advogados
A decisão é da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, foi assinada pelo juiz Patrick Lucca da Ros e publicada em 23 de outubro de 2026. A notícia oficial não informa o número do processo nem divulga o inteiro teor da sentença. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso.
A JFRS informou que o juiz considerou a proteção à maternidade e à infância, a qualidade de segurada, as provas do afastamento e a regra do registro civil. A decisão pode ser um argumento em casos semelhantes, mas não constitui entendimento vinculante.
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Perguntas frequentes
Quem atua como barriga solidária tem direito ao salário-maternidade?
Nesta sentença, a Justiça reconheceu 120 dias do benefício a uma contribuinte individual que gestou o bebê do irmão. O direito depende da análise dos requisitos e das provas de cada caso.
O INSS pode negar o benefício porque a certidão não traz o nome da gestante?
A sentença entendeu que a ausência do nome da gestante substituta no registro civil não impede o reconhecimento do direito. O CNJ prevê que o nome da parturiente não conste do registro nessa situação.
Contribuir para o INSS depois do parto impede o salário-maternidade?
Não por si só, segundo o juiz neste caso. Ele entendeu que os recolhimentos posteriores não provavam, isoladamente, que a segurada continuou trabalhando.
Entretanto, é preciso comprovar a qualidade de segurada na data do fato gerador, ou seja, na data do parto ou adoção. Assim, para pessoas que nunca contribuíram à Previdência ou estão há muito tempo sem contribuição, o pagamento de contribuições somente após o parto ou adoção não garantem o direito ao benefício.
Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS).
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




