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Barriga solidária ganha 120 dias de salário-maternidade

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Uma contribuinte individual que gestou o bebê do irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição teve reconhecido o direito a 120 dias de salário-maternidade. 

A decisão é da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). O juiz Patrick Lucca da Ros publicou a sentença em 23 de outubro; a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) divulgou o caso no dia 27.

O INSS deverá pagar o benefício de forma indenizada, com juros e correção monetária após o trânsito em julgado. Cabe recurso à Turma Recursal.

O que é barriga solidária?

“Barriga solidária” é o nome popular da gestação de substituição, também chamada de cessão temporária de útero. Nesse procedimento, uma mulher gesta uma criança para outra pessoa ou casal, sem finalidade comercial.

Barriga solidária ganha 120 dias de salário-maternidade

A Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê a gestação de substituição quando há condição que impeça ou contraindique a gravidez. 

Em regra, a cedente precisa ter ao menos um filho vivo e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Irmãos são parentes de segundo grau. A norma também proíbe caráter lucrativo ou comercial e prevê a possibilidade de solicitar autorização excepcional ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Por que o INSS negou o salário-maternidade?

Na ação, o INSS alegou que a segurada não havia se afastado do trabalho ou da atividade e que faltava a certidão de nascimento da criança. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento, conforme o art. 71-C da Lei nº 8.213/1991.

O juiz afastou os dois argumentos. Sobre o registro, considerou que a ausência do nome da gestante substituta não impede o reconhecimento do direito. O art. 513, § 1º, do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que o nome da parturiente não conste do registro de nascimento nessa hipótese. A norma prevê a apresentação de um termo de compromisso para esclarecer a filiação.

Como a segurada provou o direito?

A segurada apresentou atestado médico com a data do parto. Testemunhas relataram que acompanharam a gestação e a recuperação pós-parto. Com essas provas, o juiz considerou demonstrado o afastamento das atividades profissionais durante o período da licença. Também concluiu que ela mantinha a qualidade de segurada na data do parto.

A mulher continuou recolhendo contribuições previdenciárias após dar à luz. Para o juiz, porém, esse fato, sozinho, não prova que ela seguiu trabalhando. Essa conclusão foi adotada no caso concreto.

Quanto tempo dura e qual é o valor do benefício?

A sentença reconheceu 120 dias de salário-maternidade, contados a partir do parto. Como o período já passou, o INSS deverá pagar as parcelas de forma indenizada, com juros e correção monetária após o trânsito em julgado.

Para a contribuinte individual, o cálculo corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, conforme o art. 73, III, da Lei nº 8.213/1991. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. A notícia da JFRS não informa o valor específico devido à segurada.

A contribuinte individual precisa cumprir carência?

Não para requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, nem para os que estavam pendentes nessa data. O STF declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade, e o INSS passou a dispensá-la para todas as categorias, independentemente da data do parto.

A segurada ainda precisa comprovar que tinha qualidade de segurada. A sentença de Novo Hamburgo não discutiu carência. Saiba mais sobre a isenção de carência para o salário-maternidade. A dispensa ainda não foi retirada do texto da lei; o PL 1.599/2026 propõe essa alteração.

Os pais do bebê também podem receber?

A sentença de Novo Hamburgo analisou o pedido da gestante substituta, não o dos pais da criança. Em outro caso, a JFRS concedeu salário-maternidade a um pai que teve um bebê por gestação de substituição; veja o post sobre o pai que garantiu o benefício.

A regra do art. 71-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 trata de adoção ou guarda e não resolve diretamente a hipótese de gestação por substituição. A possibilidade de pagamento simultâneo à gestante e aos pais não foi examinada nesta sentença.

O que a decisão indica para casos semelhantes?

  • O registro civil pode não identificar a gestante substituta. A sentença considerou que a falta do nome dela na certidão não impedia o reconhecimento do direito.
  • A prova do afastamento pode combinar documentos e testemunhas. Neste caso, o juiz considerou o atestado médico e os depoimentos sobre a gestação e a recuperação.
  • Contribuições posteriores ao parto não provaram, por si só, continuidade do trabalho. Esse foi o entendimento do juiz para as provas apresentadas no processo.

Para a análise de casos semelhantes, a documentação médica e testemunhal pode ser relevante. Quando disponíveis, também podem ser reunidos o termo de compromisso sobre a filiação e os documentos da clínica de reprodução assistida.

Informações para advogados

A decisão é da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, foi assinada pelo juiz Patrick Lucca da Ros e publicada em 23 de outubro de 2026. A notícia oficial não informa o número do processo nem divulga o inteiro teor da sentença. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso.

A JFRS informou que o juiz considerou a proteção à maternidade e à infância, a qualidade de segurada, as provas do afastamento e a regra do registro civil. A decisão pode ser um argumento em casos semelhantes, mas não constitui entendimento vinculante.

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Perguntas frequentes

Quem atua como barriga solidária tem direito ao salário-maternidade?

Nesta sentença, a Justiça reconheceu 120 dias do benefício a uma contribuinte individual que gestou o bebê do irmão. O direito depende da análise dos requisitos e das provas de cada caso.

O INSS pode negar o benefício porque a certidão não traz o nome da gestante?

A sentença entendeu que a ausência do nome da gestante substituta no registro civil não impede o reconhecimento do direito. O CNJ prevê que o nome da parturiente não conste do registro nessa situação.

Contribuir para o INSS depois do parto impede o salário-maternidade?

Não por si só, segundo o juiz neste caso. Ele entendeu que os recolhimentos posteriores não provavam, isoladamente, que a segurada continuou trabalhando.

Entretanto, é preciso comprovar a qualidade de segurada na data do fato gerador, ou seja, na data do parto ou adoção. Assim, para pessoas que nunca contribuíram à Previdência ou estão há muito tempo sem contribuição, o pagamento de contribuições somente após o parto ou adoção não garantem o direito ao benefício.

Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS).

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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