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Beneficiários do BPC com cuidador podem ganhar 25% extra

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O senador Romário (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei (PL) 4.680/2024, que prevê um acréscimo de 25% no Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas que necessitam de assistência permanente. O projeto inclui a medida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993). Saiba mais. 

Quem será beneficiado pelo PL 4.680/2024?

Em 2025, o BPC corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518). Caso o projeto seja aprovado, “o adicional será de R$ 379, totalizando R$ 1.897 mensais para os beneficiários que comprovarem a necessidade de apoio constante para atividades diárias”, informa nota da Agência Senado.

Leia a seguir: Prova de vida do INSS: nenhum benefício será bloqueado por 6 meses.

Qual é o objetivo do projeto?

A proposta busca equiparar o tratamento dos beneficiários do BPC ao já previsto na Lei 8.213, de 1991, que concede adicional semelhante aos aposentados por incapacidade permanente. Segundo Romário, o valor do benefício atual não cobre os custos médios com cuidadores, estimados em R$ 1.500 mensais, mas o acréscimo ajudaria a aliviar as despesas das famílias.

Beneficiários do BPC com cuidador podem ganhar 25% extra

900 mil beneficiários necessitam de assistência 

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 900 mil dos 6 milhões de beneficiários do BPC necessitam de assistência permanente. O impacto financeiro estimado é de R$ 341 milhões mensais no orçamento da Seguridade Social.

Além disso, o senador destacou que muitos cuidadores são familiares que precisam abandonar empregos para prestar assistência, e o adicional ajudaria a mitigar a perda de renda dessas famílias.

Tramitação do projeto

O PL 4.680/2024 aguarda análise pelas comissões temáticas do Senado. Após aprovação, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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