Você tem conhecimento da jurisprudência da TNU sobre benefício assistencial?
Embora esse benefício, também conhecido como LOAS ou BPC, esteja previsto na Constituição Federal e na Lei 8.742/93, são inúmeras as discussões a respeito, o que revela a importância da análise das jurisprudências sobre o tema.
Confira abaixo entendimentos uniformizados pela Turma Nacional de Uniformização (TNU):
Tema 34 TNU
O Tema 34 da TNU versa sobre a análise das condições pessoais nos casos de benefício assistencial:
Dessa forma, para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente.
Tema 70 TNU
Na concessão do benefício de prestação continuada ao portador do vírus HIV assintomático, deve-se observar, além da incapacidade de prover a própria subsistência, as condições socioculturais estigmatizantes da doença. Vide Súmula 78 da TNU.
Assim, o tema 70 discorre acerca dos casos de pessoas acometidas de HIV, que, na hipótese de não haver deficiência ou incapacidade laborativa, devem ser avaliadas as condições pessoais como: idade, grau de escolaridade, condições econômicas e socioculturais, entre outras.
Tema 73 TNU
Por outro lado, o tema 73 define a restrição da composição do grupo familiar para a concessão do benefício assistencial. Portanto, veja-se:
Deve-se definir o grupo familiar a partir da interpretação restrita do disposto no art. 16 da Lei n. 8.213/91 e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, esta última na sua redação original.
Assim, os integrantes que compõe o grupo familiar são: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem juntos.
Tema 122 TNU x IRDR 12 TRF4
No que tange ao requisito socioeconômico do benefício assistencial, é possível perceber a divergência de entendimento entre o tema 122 da TNU e o IRDR 12 do TRF4:
Tema 122 TNU: O critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova.
IRDR 12 TRF4: O limite mínimo previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 (‘considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo’) gera, para a concessão do benefício assistencial, uma presunção absoluta de miserabilidade.
Assim, a tese mais favorável é a firmada no IRDR 12 do TRF4, uma vez que admite uma presunção absoluta de miserabilidade.
Todavia, a matéria aguarda julgamento de recurso perante o STJ.
Tema 173 TNU
No julgamento do Tema 173 firmou-se a tese de que, para a concessão do LOAS, exige-se a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de dois anos.
Dessa forma, para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração).
Portanto, o INSS não concedirá o benefício quando se reconhecer incapacidade inferior a esse prazo.
Tema 217 TNU
O tema 217 trata sobre importante questão, que garante a fungibilidade do benefício assistencial e dos benefícios por incapacidade. Veja-se:
Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.
Leia mais em: TNU decide que há fungibilidade entre o benefício assistencial e os benefícios por incapacidade
Tema 225 TNU
A tese do tema 225 possibilita a reanálise da concessão do benefício assistencial, para fins de verificar se o segurado tinha direito a um benefício previdenciário não concedido pela Administração.
Assim, é possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração.
Por exemplo: beneficiário tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), mas recebia BPC. Desde que comprovado o equívoco do INSS, demonstra-se a qualidade de segurado e, portanto, enseja a concessão de pensão por morte aos seus dependentes.
Tema 253 TNU
No tema 253 foi definida a impossibilidade da cumulação do benefício assistencial com o auxílio acidente, pois a lei veda expressamente a cumulação entre LOAS e benefícios previdenciários, ressalvando-se o direito ao melhor benefício.
É inacumulável o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.
Tema 284 TNU
Por fim, recentemente a TNU afetou o Tema 284, no qual será julgada a seguinte questão:
Saber se, ao beneficiário da cota-parte de pensão por morte, é possível optar pelo benefício assistencial, mais vantajoso, e em quais condições caberia tal opção.
Vídeo
Quer saber quem tem direito ao benefício assistencial (BPC LOAS) em 2022? Como pedir esse benefício?
Então, assista o vídeo abaixo:
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