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Burnout pode dar direito a benefícios previdenciários

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De acordo com o Ministério da Saúde, o burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional), está na lista de doenças relacionadas ao trabalho, o que garante ao trabalhador a estabilidade de 12 meses na função após alta médica se a causa da doença estiver vinculada ao emprego. Saiba mais.

Transtornos mentais dão direito a benefícios previdenciários?

O profissional que contribuir para a Previdência Social pode ser afastado por qualquer doença que gere incapacidade ao trabalho, incluindo os transtornos mentais, como burnout, ansiedade e depressão. Caso o segurado se afaste por alguma doença relacionada ao emprego por mais de 15 dias, “receberá do INSS o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) acidentário”.

Isso quer dizer que garante a isenção de carência para adquirir o benefício e a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao serviço, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador e contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Quais doenças estão relacionadas ao trabalho? 

Em 2023, o Ministério da Saúde incluiu 165 patologias na lista de doenças relacionadas ao trabalho por causarem danos à integridade física ou mental do trabalhador e por implicarem na execução das atividades profissionais. Entre as doenças da lista, estão transtornos mentais como burnout, ansiedade e depressão, como doenças relacionadas ao trabalho. Confira a portaria assinada pela ministra da Saúde.

Burnout pode dar direito a benefícios previdenciários

Confira a seguir: Trabalho sem carteira assinada: como comprovar experiência.

Por que o burnout é ligado ao trabalho?

O burnout, segundo o Ministério da Saúde, é um distúrbio emocional com sintomas de “exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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