STF derruba idade mínima na aposentadoria especial
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que a exigência de idade mínima impõe uma restrição incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o de que a exigência de idade mínima impõe uma restrição incompatível com a finalidade da aposentadoria especial.

Em seu posicionamento, o ministro considerou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão do benefício.

No INSS, não existe aposentadoria automática para quem tem lúpus. O que é analisado é se a doença, no caso concreto, gera incapacidade total e permanente para o trabalho.

Os ministros vão decidir se é constitucional ou não a exigência de idade mínima para que trabalhadores expostos a condições insalubres possam se aposentar de forma diferenciada.

Isso significa que, ao conseguir um emprego formal, o beneficiário não teria o benefício automaticamente cancelado por esse motivo.

Para além da repercussão do julgamento, o caso trouxe novamente à tona dúvidas sobre o funcionamento da aposentadoria compulsória no Brasil. Leia!

Aposentados e pensionistas do INSS têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados realizados em seus benefícios.

O INSS publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.

Quem tem 55 anos de idade e 33 anos de contribuição não se aposenta automaticamente apenas por cumprir esse tempo de recolhimentos ao INSS.

A medida inclui o auxílio-acidente e as demandas judiciais no rol de benefícios e processos sujeitos às regras excepcionais e temporárias já previstas.

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