Atividade especial por exposição à eletricidade após 1997 depende de comprovação
Para fins de concessão de aposentadoria especial, o tempo trabalhado com exposição ao agente nocivo eletricidade pode ser reconhecido como especial mesmo depois de 5 de março de 1997 (data da edição do Decreto 2.172/97), independentemente de considerar a previsão em legislação específica. A exigência é que o requerente apresente laudo técnico que comprove a … Continue lendo “Atividade especial por exposição à eletricidade após 1997 depende de comprovação”










