Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!A possibilidade de poder entrar na justiça com ações previdenciárias sem precisar passar pela via administrativa está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) foi admitido como interessado na causa no RE 631.240 e defende a importância desta para todos os segurados do INSS.

Segundo Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP, em alguns casos é importante passar pelo INSS, mas muitos segurados são prejudicados, pois não conseguem protocolar seus pedidos por falta de documentos ou tem dificuldade de chegar a um posto de atendimento do INSS pela distância de onde residem, ficando mais fácil o ingresso através da justiça. “Criar a exigência de ingresso primeiro no INSS para todas as ações previdenciárias pode impedir acesso à Justiça”, completa.

Supremo Tribunal Federal - STF
Supremo Tribunal Federal – STFtf

Burocracia desnecessária nas revisões previdenciárias

Outro motivo para não se exigir de todos o pedido nas agências antes do ingresso da ação é  o caso das revisões, onde o segurado já recebe benefício e quer discutir o valor deste como, por exemplo, a questão da desaposentação. “Nestas decisões é sabido que o INSS não aceita aquele entendimento, então ter protocolar pedido antes no INSS para depois recorrer à Justiça é criar uma burocracia e, na prática, impedir o acesso da ação previdenciária”, explica a advogada.

O recurso de repercussão geral do prévio requerimento administrativo como condição das ações previdenciárias está no Supremo esperando para ser colocado em pauta. “O IBDP espera que esta decisão saia o quanto antes, pois muitos segurados serão beneficiados se o entendimento do STF for favorável”, reforça Gisele.

 

Confira mais informações do Recurso Extraordinário 631.240

Origem: MG – MINAS GERAIS

Relator: MIN. ROBERTO BARROSO

RECTE.(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) MARLENE DE ARAÚJO SANTOS

ADV.(A/S) FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR

AM. CURIAE. UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

AM. CURIAE. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL

AM. CURIAE. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO-IBDP

ADV.(A/S) GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN

 

Repercussão geral reconhecida

Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIÁRIO. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE POSTULAÇÃO JUDICIAL RELATIVA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

 

 

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