Segurados, aposentados e advogados previdenciaristas ficaram frustrados ontem (14) com o julgamento da tese da desaposentação. Não porque a tese foi rejeitada, mas porque simplesmente não foi julgada.

O plenário se debruçou sobre o Recurso Extraordinário 717424, que tratava de preenchimento de vaga no Tribunal de Contas do Estado por membro do Ministério Público. O julgamento desse caso, que envolve diretamente alguns membros do governo e do Ministério Público alagoanos, levou mais que 4 horas. Resultado? Empate. Esse julgamento que não permitiu a decisão sobre a tese da desaposentação empatou e também foi adiado.

Ministro Ricardo Lewandowski - STF

Ministro Ricardo Lewandowski – STF


O saldo da 19ª sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal: milhões de aposentados frustrados.
O IBDP, representado na sessão por meio de sua advogada Gisele Lemos Kravchychyn, informa que estavam presentes no plenário representantes do INSS, da AGU, além de muitos advogados previdenciários.
Uma nova data de julgamento não foi marcada. Portanto, não se sabe dizer quanto tempo mais a tese da troca de aposentadoria ficará empilhada nos arquivos do Supremo Tribunal Federal aguardando uma decisão final.
Entretanto a advogada do IBDP afirma ainda que: “Segundo o ministro Roberto Barroso, este poderá ser julgado em setembro ou outubro“. A Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP) que é amicus curiae no processo, no entanto, afirma que julgamento poderá ser retomado na próxima quarta (20) ou quinta (21).
Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!Enquanto isso… Bom. Os aposentados aguardam ansiosamente e os advogados devem continuar fazendo o seu trabalho.
É importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu definitivamente em favor da tese, em sede de recursos repetitivos, o Recurso Especial nº 1.334.488-SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin.
Portanto, se há algo de positivo a dizer aos aposentados e aos advogados previdenciaristas, é que a tese atualmente está pendendo para o nosso lado. O STJ já decidiu ao nosso favor e o plenário do STF conta, ao menos, com 1 voto favorável, o do Ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário que deveria ter sido finalizado ontem: RE 381367.
Agora é aguardar, mais uma vez.
 

Julgamento da desaposentação no STJ

Confira abaixo um resumo do Recurso Especial nº 1.334.488-SC no STJ e, em anexo, a decisão.

PROCESSO : REsp 1334488
UF: SC
REGISTRO: 2012/0146387-1
NÚMERO ÚNICO : 5000891-27-2010.4.04.7213
RECURSO ESPECIAL VOLUMES: 2 APENSOS: 0
AUTUAÇÃO : 26/07/2012
RECORRENTE : WALDIR OSSEMER
RECORRIDO : OS MESMOS
RELATOR(A) : Min. HERMAN BENJAMIN – SEGUNDA TURMA
ASSUNTO : DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Disposições Diversas Relativas às Prestações – Renúncia ao benefício
LOCALIZAÇÃO : Entrada em COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS em 21/03/2014
TIPO : Processo Eletrônico

Dispositivo da decisão: Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial do INSS e provejo Recurso Especial de Waldir Osemr para declarar a desnecessidade de devolução dos valores da aposentadoria renunciada, e condenar autarquia à concessão de nova aposentadoria a contar do ajuizamento da ação, compensado-se o benefício em manutenção, e ao pagamento das diferenças acrescidas de juros de mora a contar da citação (Súmula 204/STJ) e dos honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas vencidas até a decisão do Tribunal de origem (Súmula 1/STJ).

 


 

Clique aqui e veja outros materiais sobre desaposentação, ou veja abaixo alguns materiais específicos.

Petição inicial sobre desaposentação

Réplica sobre desaposentação

Contestação em impugnação à AJG em processo de desaposentação

Recurso de apelação sobre desaposentação

Recurso inominado sobre desaposentação

Contrarrazões em recurso inominado sobre desaposentação

Recurso extraordinário ao STF sobre desaposentação

 

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