CJF muda regra para cálculo de atrasados do INSS
A definição do CJF uniformiza um ponto que gerava dúvidas desde a promulgação da EC nº 136/2025 e oferece maior segurança jurídica.

A definição do CJF uniformiza um ponto que gerava dúvidas desde a promulgação da EC nº 136/2025 e oferece maior segurança jurídica.

Em 2026, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos.

O caso envolvia um beneficiário com mais de 65 anos que teve o BPC suspenso em razão da falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico).

A mudança garante que os honorários contratuais e sucumbenciais recebam o mesmo tratamento jurídico de outras verbas essenciais à subsistência.

A decisão reconheceu que não havia incompatibilidade entre os benefícios no período analisado, o que garantiu o pagamento retroativo do benefício por incapacidade.

Com o reconhecimento, o INSS deverá revisar o benefício concedido e realizar a alteração da RMI da aposentadoria, caso seja constatada diferença após o recálculo.

Ao analisar o caso, o CNJ concluiu que o Tribunal não pode substituir a vontade das partes por meio de ato administrativo.

A advogada Isadora Albuquerque explica como dar entrada na aposentadoria. Um passo a passo simples, que pode ser feito no site ou aplicativo do Meu INSS.

Mesmo que o auxílio-doença tenha sido concedido pelas regras pré-reforma, se a invalidez se der após 13/11/2019, deverá ser feito novo cálculo.

A mudança não atingiria todos os segurados imediatamente, mas dependeria de regras definidas em uma futura Reforma da Previdência.

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