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Cardiopatia grave dá direito à aposentadoria? Entenda o que o INSS avalia

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A cardiopatia grave pode produzir diferentes efeitos jurídicos para o segurado do INSS. Embora a mesma doença esteja presente em todas essas situações, os critérios para concessão de benefício por incapacidade, dispensa de carência e isenção do Imposto de Renda não são os mesmos.

Esse ponto é importante porque o diagnóstico de uma doença cardíaca, por si só, não significa automaticamente que o segurado terá direito a um benefício previdenciário ou à isenção tributária. É necessário analisar a gravidade do quadro, a existência e a extensão da incapacidade, a qualidade de segurado, a carência quando exigida e, no caso do Imposto de Renda, a natureza dos rendimentos recebidos.

Além disso, a documentação necessária para comprovar cada uma dessas situações pode ser diferente.

Continue a leitura e entenda quais os direitos das pessoas com cardiopatia grave. 

Cardiopatia grave dá direito à aposentadoria? Entenda o que o INSS avalia

O que é considerado cardiopatia grave a fins previdenciários?

A expressão cardiopatia grave não deve ser confundida com qualquer doença ou alteração cardíaca. Para fins previdenciários, a análise considera a gravidade do comprometimento cardíaco e seus efeitos sobre a capacidade funcional do segurado. Assim, não basta apresentar um diagnóstico como hipertensão, arritmia ou doença coronariana: é necessário verificar as características concretas do quadro clínico.

Na prática, podem ser relevantes documentos como:

  • relatórios do cardiologista;
  • exames de imagem e exames cardiológicos;
  • ecocardiograma;
  • eletrocardiograma;
  • teste ergométrico, quando pertinente;
  • cateterismo e demais exames complementares;
  • relatórios de internações;
  • histórico de cirurgias cardíacas;
  • prescrição e uso contínuo de medicamentos;
  • descrição dos sintomas e limitações funcionais;
  • prognóstico e evolução da doença.

O ponto central é demonstrar qual é o comprometimento cardíaco e quais consequências ele produz para a vida laboral do segurado.

Isso porque a legislação previdenciária não concede benefício de incapacidade simplesmente pelo fato de a pessoa possuir determinada doença. O requisito fundamental é a existência de incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, conforme o benefício pretendido

Cardiopatia grave pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária, conforme artigo 59 da Lei 8.213/91, é devido quando o segurado comprova a incapacidade temporária para o exercício de seu trabalho ou de sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos, além da qualidade de segurado e, quando exigida, a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Sendo assim, uma pessoa com cardiopatia grave pode ter direito ao benefício desde que comprove que a patologia tenha lhe causado incapacidade e limitação para o trabalho ou para atividade habitual. Além disso, precisa comprovar que recolheu contribuições ao INSS por período não superior a doze meses para garantia da qualidade de segurado. 

Quanto à carência, é preciso analisar o caso específico, eis que há entendimento de que a cardiopatia grave está entre as doenças que podem afastar a exigência de carência, mas depende de enquadramento específico.

Quando a cardiopatia grave dispensa a carência?

O artigo 26 da Lei 8.213/91 traz o rol de benefícios que podem ter isenção de carência. E dentro das hipóteses está o inciso II, que trata dos benefícios por incapacidade. 

De acordo com este inciso, somente é possível desconsiderar a carência quando se tratar de acidente de trabalho, doença profissional ou quando se enquadrar na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. 

A lista está atualizada (PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 e PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MS Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2026) e traz as seguintes doenças que dispensam a carência: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); abdome agudo cirúrgico; e gestação de alto risco. 

Assim, a cardiopatia grave integra atualmente esse rol.

 Isso significa que, em uma situação concreta, pode haver uma diferença significativa entre:

  • Segurado com doença cardíaca comum: em regra, precisa cumprir a carência exigida.
  • Segurado com cardiopatia grave reconhecida: pode haver dispensa da carência.

Para ser considerada grave, a cardiopatia deve provocar uma limitação funcional importante, dano estrutural documentado ou prognóstico reservado, não sendo qualquer doença cardíaca. Logo, exige comprovação técnica da gravidade da moléstia, nos termos das diretrizes médicas especializadas: 

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. CARDIOPATIA GRAVE NÃO COMPROVADA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de auxílio-doença, fixando a data de início do benefício em 21/08/2024. O recorrente alega nulidade por cerceamento de defesa, postula a fixação da data de início em 11/11/1997, a isenção de carência por cardiopatia grave e, subsidiariamente, a concessão de benefício assistencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa decorrente de contradição no laudo pericial; (ii) definir a data de início da incapacidade laboral e do benefício; e (iii) verificar a possibilidade de conhecer do pedido subsidiário de benefício assistencial formulado apenas em sede de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há cerceamento de defesa quando as aparentes contradições do laudo pericial são devidamente esclarecidas pelo perito judicial em laudo complementar, tornando desnecessária a realização de nova perícia. 4. A data de início do benefício deve ser mantida conforme fixada na sentença, pois o laudo pericial complementar demonstrou de forma técnica que a incapacidade laboral do autor iniciou em 17/09/2024, em razão de cirurgia programada, inexistindo prova de incapacidade contínua desde 1997. 5. A isenção de carência por cardiopatia grave exige comprovação técnica da gravidade da moléstia, nos termos das diretrizes médicas especializadas, o que não ficou demonstrado no caso concreto. 6. O pedido subsidiário de concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS) configura inovação recursal, vedada pelo art. 1.014 do CPC, por não ter sido proposto na petição inicial nem examinado pela sentença. 7. Os consectários legais devem ser definidos em sede de liquidação de sentença, observando-se as alterações normativas supervenientes, inclusive a EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A definição da data de início do benefício previdenciário por incapacidade deve fundamentar-se na prova pericial técnica judicial, e a formulação de pedido de benefício diverso apenas em sede recursal configura inovação recursal. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 479, 491, 535 e 1.014; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema nº 810; STF, Tema nº 1.170; STF, Tema nº 1.361; STJ, Tema Repetitivo nº 905. (TRF4, AC 5023005-39.2023.4.04.7201, Central Digital de Auxílio 2 , Relator ALEXANDRE PEREIRA DUTRA , julgado em 15/09/2026) 

Além disso, é importante destacar que a dispensa não elimina os demais requisitos do benefício. Continua sendo necessário, por exemplo, demonstrar a qualidade de segurado e a existência da incapacidade.

Também é necessário observar a legislação aplicável no momento do requerimento e a situação contributiva do segurado.

Assim, a patologia deve ser bem avaliada antes do pedido de benefício, a fim de verificar o preenchimento de todos os requisitos necessários ao direito. 

A doença precisa ter surgido depois da filiação?

A Lei nº 8.213/91 prevê que a doença ou lesão preexistente à filiação ao RGPS, isto é, anterior ao início das contribuições ao INSS, não gera, por si só, direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Há exceção quando a incapacidade decorre de progressão ou agravamento da doença ou lesão.

Assim, não basta discutir quando surgiu o diagnóstico. É necessário analisar também:

  • quando ocorreu a filiação;
  • quando a doença se manifestou;
  • quando surgiu a incapacidade;
  • se houve progressão do quadro;
  • se houve agravamento;
  • quando o segurado efetivamente perdeu a capacidade laboral.

Essa análise da data de início da incapacidade (DII) pode ser fundamental para a solução do caso.

Cardiopatia grave e aposentadoria por incapacidade permanente

A cardiopatia grave também pode estar relacionada à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, mas não existe concessão automática pelo diagnóstico.

É necessário demonstrar que o segurado está incapacitado de forma permanente e que não é suscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência.

A Lei nº 8.213/91 prevê expressamente no seu artigo 42 que a aposentadoria por incapacidade permanente depende da constatação da incapacidade mediante avaliação médico-pericial.

Por isso, um relatório médico que simplesmente informe “cardiopatia grave” pode não ser suficiente. O documento deve, sempre que possível, explicar como a doença interfere na capacidade laboral, considerando as características do trabalho exercido pelo segurado.

Como funciona a perícia do INSS em casos de cardiopatia grave?

A perícia médica não deve se limitar à identificação da doença.O objetivo é avaliar a repercussão do quadro clínico sobre a capacidade laboral.

Por isso, o segurado deve apresentar documentação médica que permita ao perito compreender a evolução da doença e suas consequências. Além disso, é preciso demonstrar a atividade exercida para ser possível avaliar o real impacto das limitações. 

Um segurado que exerce atividade predominantemente administrativa pode ter limitações diferentes de alguém que trabalha como pedreiro, motorista profissional, trabalhador rural ou exerce atividade que exige esforço físico intenso. 

Logo, na perícia administrativa, o perito pode analisar os documentos médicos e profissionais, bem como realizar exames físicos, mas o principal será o relatório médico e os exames de imagens. Por isso, invista em documentos completos e bem descritivos. 

Um relatório médico bem elaborado deve abordar o diagnóstico; o histórico da doença; o tratamento realizado; as limitações funcionais; os sintomas; prognóstico; datas de início de doença e da incapacidade; e indicar se há incapacidade temporária ou permanente. Se for incapacidade temporária é importante o médico indicar o tempo necessário para tratamento, não sendo suficiente indicar “tempo indeterminado”.

Com a documentação completa e detalhada fica mais difícil ser negado o benefício. 

Cardiopatia grave também pode gerar isenção de Imposto de Renda?

Sim, mas aqui estamos diante de discussão tributária, que não deve ser confundida com o benefício previdenciário.

A Lei 7.713/88 traz no artigo 6º, inciso XIV, a previsão de isenção do Imposto de Renda para determinados rendimentos recebidos por pessoas acometidas pelas doenças graves elencadas, entre elas a cardiopatia grave:

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

[…]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;       

Entretanto, a isenção não alcança indiscriminadamente todos os rendimentos da pessoa.

Segundo a legislação, a isenção por moléstia grave alcança rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Os rendimentos provenientes do trabalho continuam sujeitos à tributação normal. Esse detalhe é fundamental.

Sendo assim, quem possui cardiopatia grave e já é aposentado, reformado ou recebe pensão, pode solicitar a isenção do imposto de renda. Mas, igualmente aos benefícios previdenciários, é preciso comprovar a gravidade da doença cardíaca por documentação médica especializada. 

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IRPF. LEI N. 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, é assegurado aos portadores de cardiopatia grave a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria e/ou pensão. 2. Embora o conjunto probatório acostado pela recorrente comprove o acometimento de sua saúde por cardiopatia, não há, nos autos, nenhum documento médico confirmando que se trata de cardiopatia grave. 3. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. (TRF4, AG 5027040-43.2025.4.04.0000, 2ª Turma , Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE , julgado em 24/11/2025)

Qual documento é necessário para a isenção do Imposto de Renda?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda é preciso comprovar a doença, bem como quais os proventos recebidos para incidir a isenção. 

Portanto, é preciso apresentar laudo médico e comprovantes de benefícios recebidos, como carta de concessão de aposentadoria ou pensão. Além disso, é sempre necessário anexar documento de identificação. 

Importante destacar que não tem diferença se o laudo foi emitido por médico particular ou pelo médico do SUS, mas é importante que seja um laudo bem detalhado, com os dados específicos de quando iniciou a doença e seu atual quadro. 

Laudos periciais de processos judiciais costumam ser bem aceitos. 

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda? 

Um ponto importante é sobre como e onde solicitar a isenção de imposto de renda. 

O pedido deve ser feito na fonte pagadora que incidirá a isenção, ou seja, na fonte que paga o benefício de aposentadoria ou pensão. Não é solicitado na Receita Federal. 

Logo: 

  • Aposentados e pensionistas do INSS: solicitação pelo portal do Meu INSS -> novo pedido -> isenção de imposto de renda; 
  • Servidores Públicos Federais: solicitação pelo Portal Gov na página DECIPEX;
  • Servidores Públicos Estaduais e/ou Municipais: a solicitação deve ser feita no instituto de previdência próprio.

Após o pedido, devem ser apresentados os documentos necessários e poderá ser realizada perícia médica para avaliar o quadro e se realmente se enquadra nas hipóteses previstas. 

Conclusão

A cardiopatia grave pode gerar diferentes consequências jurídicas, mas cada uma delas depende do preenchimento de requisitos próprios. No âmbito previdenciário, não basta comprovar a existência de uma doença cardíaca: é necessário avaliar se o quadro efetivamente se caracteriza como cardiopatia grave para fins de dispensa de carência e, principalmente, qual é o impacto da doença sobre a capacidade do segurado para o trabalho.

Por isso, a análise da qualidade de segurado, da carência, da data de início da incapacidade, da evolução da doença e da possibilidade de reabilitação deve ser feita de forma individualizada.

A mesma cautela se aplica à isenção do Imposto de Renda. Embora a cardiopatia grave esteja entre as moléstias previstas na legislação, a isenção está relacionada aos rendimentos abrangidos pela norma e exige a adequada comprovação da doença.

Dessa forma, relatórios médicos, exames, histórico clínico e documentos relativos ao benefício devem ser reunidos de acordo com a finalidade pretendida. Mais do que o diagnóstico, o que importa é demonstrar tecnicamente a gravidade da cardiopatia e suas repercussões, utilizando a documentação adequada para cada direito que se pretende reconhecer.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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