CJF libera R$ 2,7 bilhões em atrasados do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,745 bilhões para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) relacionadas a processos previdenciários e assistenciais. Os valores podem beneficiar pessoas que venceram ações contra o INSS envolvendo aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios.
A liberação alcança 125.963 processos e 173.283 beneficiários. Os recursos foram repassados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que serão responsáveis por definir o cronograma de depósito.
Quem pode receber os atrasados do INSS?
O dinheiro será pago a beneficiários que tiveram uma decisão judicial favorável e cuja RPV foi expedida em julho de 2026.
Isso significa que a liberação não contempla todos os segurados que possuem pedido ou processo contra o INSS. É necessário que a ação tenha avançado até a fase de pagamento e que a requisição tenha sido incluída no lote liberado pelo CJF.

O que é uma RPV?
A RPV é uma requisição usada para pagar valores devidos pela União, pelo INSS ou por outros órgãos públicos após uma decisão judicial definitiva.
Na Justiça Federal, as RPVs são utilizadas para condenações de até 60 salários mínimos. Valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios, que seguem regras e prazos diferentes.
De acordo com o CJF, as RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a expedição.
Quando o dinheiro estará disponível?
A liberação feita pelo CJF não significa que todos os valores já estão disponíveis para saque. Cabe a cada Tribunal Regional Federal fazer os depósitos conforme seu próprio cronograma.
Por isso, o beneficiário deve consultar o TRF responsável pelo processo. A consulta pode ser feita pelo número da ação, CPF ou nome da parte.
Os TRFs abrangem as seguintes regiões:
- TRF1: Distrito Federal, estados das regiões Norte e Centro-Oeste e estados da Bahia, Maranhão e Piauí;
- TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
- TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
- TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
- TRF5: demais estados do Nordeste não abarcados pelo TRF1;
- TRF6: Minas Gerais.
Como o beneficiário recebe?
O dinheiro é depositado em uma conta aberta exclusivamente para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O valor não é necessariamente creditado na conta bancária usada para receber a aposentadoria.
Depois que o depósito for liberado, o beneficiário pode realizar o saque ou transferência diretamente no banco, apresentando os documentos pessoais. Também é possível solicitar a transferência de valores para uma conta indicada pelo advogado, quando houver procuração com poderes para receber e levantar o dinheiro.
E quem ainda não aparece na consulta?
Se o processo não estiver entre os pagamentos liberados, isso pode significar que a RPV ainda não foi expedida, que o cálculo dos atrasados está pendente ou que o crédito será incluído em um lote posterior.
Nesse caso, o segurado deve acompanhar o processo no portal do TRF ou procurar o advogado responsável pela ação. É importante consultar apenas os canais oficiais e desconfiar de mensagens que cobrem taxas para liberar o pagamento.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




