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Comissão aprova prazo para revisão de aposentadoria por incapacidade

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  1. Projeto que prevê o prazo de cinco anos para revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade tramita em caráter conclusivo.

O Projeto de Lei (PL) 5609/23, que unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A ementa também impacta militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.

O que acontece depois do prazo?

De acordo com o PL, após esse prazo, “não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento”.

Segundo o autor do projeto, o deputado Albuquerque (Republicanos-RR), “apesar do rigor na concessão de aposentadoria ou reforma por invalidez, que muitas vezes submete o interessado a requerê-la na Justiça, ela não deve ser revisada a qualquer tempo, para não gerar insegurança jurídica”.

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Comissão aprova prazo para revisão de aposentadoria por incapacidade

Projeto tramita em caráter conclusivo

O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública, concordou com o argumento: “trata-se de estabelecer em lei a uniformização dos efeitos das relações de trabalho ao prazo previsto na Constituição”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira a seguir: Comissão aprova PL que garante aposentadoria para mulheres do campo identificadas como donas de casa.

  • Comissão aprova prazo para revisão de aposentadoria por incapacidade: unifica em cinco anos o prazo para o poder público revisar a concessão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos federais e de segurados do INSS. A ementa também impacta militares das Forças Armadas e do Distrito Federal.
  • O que acontece depois do prazo? Não poderá ser feita revisão e, somente nos casos de comprovada má-fé do beneficiário, a avaliação poderá ocorrer a qualquer momento.
  • Projeto tramita em caráter conclusivo: ainda será analisado por comissões na Câmara dos Deputados. 

Acompanhe as principais notícias relacionadas ao direito previdenciário aqui no blog do Prev. Agora, leia também o artigo completo sobre aposentadoria por idade.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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