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Comissão aprova preparação para aposentadoria a partir dos 50 anos

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Na última sexta-feira (10), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4156/23, que torna obrigatório o oferecimento de programas de preparação para a aposentadoria a trabalhadores com mais de 50 anos de idade ou que estejam a dois anos do afastamento.

A proposta obriga as empresas e a administração pública a oferecerem o preparo; desse modo, altera a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Saiba mais. 

O que é a PL 4156/2023?

O Projeto de Lei (PL) 4156/2023 altera as Leis nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para propor o programa de preparação para aposentadoria a partir dos 50 anos de idade.

De acordo com o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), “é necessário preparar adequadamente o país para atender às demandas da população idosa, dada a precariedade do sistema público e a falta de qualificação de profissionais”.

Comissão aprova preparação para aposentadoria a partir dos 50 anos

Veja também: Aposentada retoma benefício cessado por falta de saques

Quem relatou a proposta na Câmara?

Quem relatou a proposta na Câmara dos Deputados foi a deputada Meire Serafim (União-AC), que concordou com o autor e, ainda, afirmou que o afastamento do trabalho na aposentadoria pode ser um processo desafiador. 

Segundo Serafim, “durante os anos de trabalho, são criados vínculos que podem tornar o processo mais difícil. Em outras situações, a aposentadoria está associada ao chamado fenômeno do ‘ninho vazio’, que corresponde ao período em que pode ocorrer a saída do último filho de casa ou a morte do parceiro”.

Qual é a situação da proposta?

A proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja outros conteúdos sobre aposentadoria e INSS no blog do Previdenciarista. Confira também o artigo completo sobre benefício assistencial.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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