O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) publicou nota sobre decisão favorável à aposentada por invalidez que teve seu benefício cortado após ficar 60 dias sem realizar saques. Ela conseguiu retomar os pagamentos. Veja mais informações. 

Entenda o caso da aposentada por invalidez

Neste caso, o juiz de primeira instância negou a reativação do benefício por meio do fundamento de que, “diante da constatação de capacidade laborativa, seria necessária a análise de novas provas”. 

A autora, por sua vez, comprovou que é detentora de invalidez permanente. Com isso, não houve constatação que duvidasse de sua capacidade laborativa, pois a requerente possui laudo que declara sua invalidez.

Confira depois: Saiba como consultar o benefício do INSS pelo CPF

Qual lei amparou a revisão desse caso?

O relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Fausto Mendanha Gonzaga, notou que a revisão administrativa do benefício está amparada pela Lei n. 8.212/91, “podendo, nesse caso, o INSS rever os benefícios, mesmo que concedidos judicialmente, para avaliar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho”.

Por fim, ainda segundo a nota, “o relator verificou que a autarquia não providenciou qualquer reavaliação periódica que levasse à conclusão de recuperação da capacidade laborativa da agravante, tendo apenas cessado o pagamento por não ter sido sacado”.

Conclusão: o magistrado votou pela admissão do agravo da autora para o restabelecimento imediato do benefício, como também o pagamento dos valores não pagos desde que esse benefício foi extinguido. O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Veja a seguir: Revisão da Vida Toda volta a julgamento até 1º de dezembro

Acompanhe outras notícias previdenciárias no blog do Previdenciarista. Fique por dentro de assuntos relacionados a casos previdenciários, benefícios e projetos de lei. Veja também o conteúdo completo sobre aposentadoria por idade

Voltar para o topo