O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) publicou nota sobre decisão favorável à aposentada por invalidez que teve seu benefício cortado após ficar 60 dias sem realizar saques. Ela conseguiu retomar os pagamentos. Veja mais informações.
Entenda o caso da aposentada por invalidez
Neste caso, o juiz de primeira instância negou a reativação do benefício por meio do fundamento de que, “diante da constatação de capacidade laborativa, seria necessária a análise de novas provas”.
A autora, por sua vez, comprovou que é detentora de invalidez permanente. Com isso, não houve constatação que duvidasse de sua capacidade laborativa, pois a requerente possui laudo que declara sua invalidez.
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Qual lei amparou a revisão desse caso?
O relator, juiz federal convocado pelo TRF1, Fausto Mendanha Gonzaga, notou que a revisão administrativa do benefício está amparada pela Lei n. 8.212/91, “podendo, nesse caso, o INSS rever os benefícios, mesmo que concedidos judicialmente, para avaliar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho”.
Por fim, ainda segundo a nota, “o relator verificou que a autarquia não providenciou qualquer reavaliação periódica que levasse à conclusão de recuperação da capacidade laborativa da agravante, tendo apenas cessado o pagamento por não ter sido sacado”.
Conclusão: o magistrado votou pela admissão do agravo da autora para o restabelecimento imediato do benefício, como também o pagamento dos valores não pagos desde que esse benefício foi extinguido. O Colegiado acompanhou o voto do relator.
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