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Contribuições Trimestrais ao INSS em 2023

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Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS ainda é algo pouco utilizado, mas pode ajudar muito contribuintes individuais e facultativos.

Neste Blog vou explicar o recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS, principalmente porque até o dia 15 de janeiro de 2023 é possível fazer o recolhimento em dia das contribuições das competências outubro, novembro e dezembro de 2022!

Quem pode contribuir trimestralmente para o INSS?  

Antes de mais nada, é importante deixar bem claro que a possibilidade de contribuir para o INSS a cada 3 meses é restrita aos segurados contribuintes Individuais e Facultativos.

O pagamento é realizado em uma única guia, que contempla os 3 meses anteriores a competência em que a contribuição pode ser realizada.

Contribuições Trimestrais ao INSS em 2023

Quais são as datas de recolhimento?

As datas de recolhimento possíveis são sempre no dia 15 dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, sempre  relativo ao trimestre anterior ao vencimento da guia.

Isso porque dividindo o ano em trimestres, por óbvio temos 4 períodos, sendo o pagamento possível da seguinte forma:

  1. Pagamento em JANEIRO (de 1/01/2023 até 15/01/2023): Competências outubro, novembro e dezembro de 2022
  2. Pagamento em ABRIL(de 01/04/2023 até 15/04/2023): Competências janeiro, fevereiro e março de 2023
  3. O pagamento em JULHO (de 01/07/2023 até 15/07/2023): Competências abril, maio e junho de 2023
  4. Pagamento em OUTUBRO (de 01/10/2023 até 15/10/2023): Competências julho, agosto e setembro de 2023

Qual valor da contribuição trimestral?

As alíquotas, por sua vez, podem ser de 20% do salário de contribuição (que garante contagem de tempo para todos os benefícios previdenciários), 11%, para contribuinte individual e facultativo de alíquota reduzida (sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição), e ainda segurado facultativo baixa renda com a alíquota de 5% (também não contável para aposentadoria por tempo).

Para contribuintes da alíquota 20% o valor será proporcional ao salário de contribuição, desde que maior que o salário mínimo e menor que o teto previdenciário, obviamente que multiplicado por 3, por se tratar de três competências.

Dessa forma o valor mínimo da contribuição trimestral na alíquota de 20% é R$ 792,00 e o valor do teto máximo por volta de R$ 1.543,00 , sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição (teto 2023 ainda não oficializado até a data deste blog).

Nas alíquotas 11% e 5% o valor da contribuição trimestral mínima em 2023 é de R$435,60 e R$ 198,00, respectivamente.

Qual código da contribuição trimestral na GPS?

A contribuição trimestral exige atenção ao código para recolhimento dos valores preenchidos na guia de previdência social, que varia conforme o tipo de segurado e a alíquota escolhida. 

No mesmo sentido, é necessária atenção para distinção entre trabalhador urbano ou trabalhador rural, pois também influenciará no código.

Para simplificar, segue abaixo as tabelas dos códigos de contribuição, de acordo com o caso concreto: 

Na prática pode fazer muita diferença…

Tanto segurados que pleiteiam aposentadoria ou advogados que fazem o planejamento previdenciário de seus clientes, precisam sempre contar com a possibilidade do manejo da estratégia de contribuições trimestrais.

Na falta de poucos meses para cumprir tempo de contribuição ou carência, o pagamento da contribuição trimestral é muito importante.

Além de regularizar duas competências passadas sem configurar atraso, é possível requerer o benefício mais rapidamente. Basta emitir e o pagar uma única GPS para validar o trimestre e gerar direito a um benefício.

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