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Como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) do INSS online

Home Blog Como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) do INSS online
4 comentários | Publicado em 23 de novembro de 2021 | Atualizado em 23 de novembro de 2021
Como emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) do INSS online

Você sabia que pagar contribuição para o INSS é uma obrigação, e que não pagar pode fazer com que você seja cobrado pela Receita Federal?

Certamente, ninguém gosta de ter que pagar guias do INSS, especialmente os autônomos, porém são as contribuições que irão garantir uma futura aposentadoria, ou um benefício em caso de doença incapacitante, por exemplo.

Nesse post, você irá aprender como emitir a Guia da Previdência Social (GPS) do INSS online. 

 

Quem deve pagar INSS por meio de Guia da Previdência Social (GPS)?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer quem é que deve pagar contribuição para o INSS por meio da GPS.

Em resumo, são responsáveis pela emissão e pagamento da GPS:

  • Contribuintes individuais (autônomos)
  • Diaristas (empregadas domésticas que trabalham até 2 dias na semana para o mesmo empregador)
  • Facultativos (aqueles que não trabalham, mas querem pagar INSS mesmo assim)
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar ou individual)

Por outro lado, cabe mencionar que os segurados empregados e os contribuinte individuais prestadores de serviço para pessoas jurídicas são desobrigados a pagar a própria contribuição, que é de obrigação da empresa.

 

Como emitir Guia da Previdência Social (GPS) do INSS online

Agora que sabemos quem deve pagar o INSS por meio da GPS, vamos mostrar como emitir ela.

1) Primeiramente, acesse o site do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.

2) Em seguida, escolha a categoria de segurado, e preencha o seu NIT (o número está na Carteira de trabalho ou no CNIS):

3) Por fim, preencha a competência (mês que deseja pagar a contribuição) e o salário de contribuição (que é a remuneração que você deseja que a alíquota contribuição incida). Ao fim deve ser escolhido o código de pagamento, para entender cada um deles, clique aqui.

4) Pronto! Agora basta clicar em confirmar e depois Gerar a GPS, que pode ser pagar por Internet Banking, Bancos ou em Lotéricas.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário!

Um forte abraço!

 

Veja também:

  • Recolhimento de contribuições trimestrais ao INSS: entenda as vantagens
  • Emissão de GPS em atraso sem multa e juros
  • Contribuinte individual: passo a passo para emitir a Guia de Previdência Social (GPS)
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Contribuinte Individual, INSS
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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4 comentários

  • Mariana Responder 8 de julho de 2022 at 17:03

    Boa tarde, eu contribuí até fevereiro/22 como empresária sobre R$ 1.800,00 (pro labore) qdo vendi a empresa. Agora quero recolher como facultativo e gostaria de iniciar como trimestral para contemplar os meses de abril, maio e junho pagando até 15/07. É legalmente possível que a primeira contribuição do segurado facultativo seja trimestral? O SAL não tem opção de trimestral, a saída seria pagar pelo carnê GPS? Desde já, obrigada. Mariana

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 11 de julho de 2022 at 08:59

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • ELOISA HELENA RODRIGUES DE RODRIGUES Responder 29 de novembro de 2021 at 15:23

    olá…
    fiquei com uma dúvida: fui gerar hoje (29/11- competência novembro/21) a GPS e coloquei a data de pagamento para 15/12, mas apareceu a informação que a data de pagamento deve ser ser a mesma data do cálculo. Pergunta: devo gerar a GPS no dia que for pagar?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 29 de novembro de 2021 at 15:39

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendimento, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

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