Logo previdenciarista

Cuidar de filhos ou idosos pode contar para a aposentadoria?

Publicado em:
Atualizado em:

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe reconhecer como tempo de contribuição o período dedicado integralmente e sem remuneração ao cuidado de crianças pequenas, pessoas com deficiência ou idosos que precisam de assistência. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 134/2026, mas ainda não foi aprovada. Portanto, cuidar de um familiar não passou a contar automaticamente para a aposentadoria. 

O que prevê o projeto?

O texto propõe que o período de cuidado possa ser computado para a aposentadoria, desde que a pessoa cuidadora cumpra alguns requisitos. 

Entre eles estão a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), a comprovação da dedicação integral ao cuidado e o pagamento de uma contribuição previdenciária subsidiada pelo Estado, de no mínimo 5% do salário mínimo.

Cuidar de filhos ou idosos pode contar para a aposentadoria?

A proposta estabelece um limite de até dez anos reconhecidos por pessoa cuidada. O período poderia contar para diferentes fins previdenciários, incluindo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. 

Quem poderia ser contemplado?

Pelo PL 134/2026, o reconhecimento poderia abranger quem se dedica ao cuidado de:

  • filho de até seis anos;
  • pessoa com deficiência que faça parte da família;
  • idoso com 60 anos ou mais, também da família, que necessite de assistência contínua.

Os critérios para comprovar a dedicação ao cuidado ainda dependeriam de regulamentação, caso o projeto fosse aprovado. 

Como funciona hoje para quem cuida?

Atualmente, o cuidado não remunerado, por si só, não gera tempo de contribuição. Quem não exerce atividade remunerada pode contribuir para o INSS como segurado facultativo, mas precisa pagar contribuições válidas para que o período seja considerado.

A contribuição reduzida de 5% é destinada a pessoas de baixa renda sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e atendam aos requisitos do CadÚnico. Essa modalidade dá acesso à aposentadoria por idade, mas não conta para aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. 

O projeto já está valendo?

O Projeto de Lei não está valendo. O PL 134/2026 foi apensado ao PL 1869/2025, que propõe criar o Seguro Cuidador para familiares que prestam assistência contínua a pessoas com deficiência que recebem o BPC. 

A Câmara registra a designação de relator em julho de 2026, mas os projetos ainda não foram aprovados.   

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas