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Desaposentação volta ao pleno do STF nesta quarta

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Nesta quarta-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar o processo que discute a troca da aposentadoria. O julgamento começou no início deste mês e contou apenas com voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, a favor dos aposentados que voltaram a contribuir após retornarem ao trabalho. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) será representado pela diretora de atuação judicial Gisele Lemos Kravchychyn.

Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores, mas o ministro criou um recálculo da nova aposentadoria com uma reformulação do fator previdenciário híbrido em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida do primeiro benefício. “A decisão não era exatamente a que os segurados esperavam, mas, ainda assim, na maioria dos casos é vantajoso”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.

Segundo a determinação do voto do ministro Barroso, a decisão se aplicaria somente 180 dias depois do final da votação, prazo em que o executivo e o legislativo teriam para fazer uma lei regulamentando a matéria. Logo, se o voto do ministro relator for mantido, mesmo quem já tem ação na justiça teria que aguardar para ver o fim de seu processo.

Ministro do STF Luís Roberto Barroso
Ministro do STF Luís Roberto Barroso

Desaposentação volta ao pleno do STF nesta quarta

O IBDP espera que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”, explica Kravchychyn.

Em novembro do ano passado, o instituto apresentou um estudo sobre a viabilidade financeira e atuarial da desaposentação para os aposentados que continuarem a trabalhar e contribuir. Segundo Kravchychyn, o IBDP enfocou em alguns pontos importantes, como a questão financeira, provando que o quanto o segurado paga de contribuição custeia o novo benefício que vai receber; o direito a renúncia, no qual a aposentadoria é um direito disponível do segurado e o enfoque sobre a natureza das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando.

A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Mais de 70 mil processos na justiça estão aguardando a decisão do Supremo. Apesar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter julgado o recurso repetitivo reconhecendo o direito à desaposentação, a palavra final será dada pelo STF, que é guardião da Constituição Federal.

 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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