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Desempregada pode receber salário-maternidade sem contribuir agora

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A mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuir atualmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que mantenha a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou de outro evento previsto nas regras do benefício. 

A dispensa de carência elimina a exigência de um número mínimo de contribuições, mas não torna o pagamento automático para qualquer pessoa sem vínculo previdenciário.

Em orientação publicada em 26 de agosto de 2026, o INSS explicou que a proteção pode alcançar quem está desempregada e ainda se encontra no chamado período de graça. 

A autarquia também esclarece que a carência está dispensada para todas as categorias, conforme o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 188/2025.

Desempregada pode receber salário-maternidade sem contribuir agora

Qualidade de segurada continua sendo necessária

O período de graça permite que a pessoa continue protegida pela Previdência mesmo depois de parar de contribuir. O prazo varia conforme a categoria de filiação e o histórico previdenciário. 

Para quem deixa de contribuir após um vínculo obrigatório, a regra geral prevê 12 meses de período de graça, com possibilidade de prorrogação para até 24 meses quando há mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurada. 

A comprovação do desemprego pode acrescentar mais 12 meses, levando o período, em certas situações, a até 36 meses.

Por isso, a data relevante é a do parto, da adoção ou do outro evento que dá origem ao salário-maternidade. A pessoa precisa manter a qualidade de segurada naquele momento. A dispensa de carência não significa que alguém sem qualquer filiação previdenciária passe a ter direito automaticamente. 

A segurada especial rural, por exemplo, segue regras próprias de comprovação.

O que é qualidade de segurada?

Qualidade de segurada é a condição de quem está coberta pelo INSS. A pessoa mantém essa condição enquanto contribui ou trabalha em uma atividade que a vincula à Previdência. Em alguns casos, continua protegida por um período mesmo depois de parar de contribuir, o chamado período de graça.

Homem também pode receber salário-maternidade na adoção

O benefício também pode ser concedido ao adotante do sexo masculino em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. A duração é de 120 dias, e, no mesmo processo, o salário-maternidade é devido a apenas um dos adotantes.

Como solicitar o benefício?

A pessoa desempregada deve fazer o pedido diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. 

O INSS informa que o requerimento pode ser apresentado até cinco anos após o parto ou a adoção, mas os requisitos, inclusive a qualidade de segurada, são analisados considerando a data do evento.

Antes de solicitar, vale conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carteira de trabalho e as datas do último vínculo e das contribuições. Esses registros ajudam a verificar se o período de graça ainda estava em curso. 

Em caso de adoção ou guarda, é importante reunir a certidão atualizada ou o termo judicial que indique a finalidade de adoção.

Quem tiver o pedido negado deve conferir o motivo apresentado pelo INSS. Se a decisão mencionar falta de carência, a pessoa pode buscar orientação para avaliar se a regra atual foi aplicada ao caso. 

A Defensoria Pública ou um advogado previdenciário também pode ajudar a analisar a qualidade de segurada e eventuais documentos que não aparecem no CNIS.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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