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Ex-ferroviário terá valor da aposentadoria igual ao piso salarial da classe

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) apoiou o pedido de um ex-ferroviário que solicitou o aumento do valor da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seu “salário nominal” seja elevado ao novo piso salarial dos engenheiros ferroviários.  

O número do processo é 1025050-40.2023.4.01.0000. 

Entenda o caso

O ex-ferroviário buscava aumentar o valor da aposentadoria para o “salário nominal” ser elevado ao piso dos engenheiros ferroviários. Segundo o relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, “a orientação do STF deve ser seguida pelas instâncias inferiores em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual”. 

O relator afirmou: “na apreciação deste agravo regimental, impõe, com efeito, modificar o que decidido pelo signatário que negou o pedido de tutela recursal no agravo de instrumento interposto da decisão de primeiro grau que não concedeu a tutela provisória para permitir aos profissionais diplomados em curso superior de engenharia, química, agronomia e veterinária a aplicação profissional, ainda que ferroviários”.  

Ex-ferroviário terá valor da aposentadoria igual ao piso salarial da classe

Confira a seguir: Igualar idade de aposentadoria de homens e mulheres é tema de estudo

Questão foi decidida pelo STF

A questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi firmado o entendimento: “o texto constitucional (CF, art. 7º, IV, fine) não proíbe a utilização de múltiplos do salário mínimo como mera referência paradigmática para definição do valor justo e proporcional do piso salarial destinado à remuneração de categorias profissionais especializadas (CF, art. 7º, V).

O relator complementou: “impedindo, no entanto, reajustes automáticos futuros destinados à adequação do salário inicialmente contratado aos novos valores vigentes para o salário mínimo nacional”. Nesses termos, o voto foi para que seja concedido efeito recursal ativo a permitir a concessão da tutela de urgência vindicada nos autos em curso perante o juízo de 1ª instância”.   

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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