Falha no CNIS não impede aposentadoria, decide CRPS
Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforçou um ponto crucial para quem busca benefícios no INSS: inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não podem impedir o reconhecimento de tempo de contribuição quando há prova documental válida.
No caso analisado, o recurso foi aceito e a aposentadoria por tempo de contribuição concedida pela regra mais vantajosa.
Recurso foi considerado válido por falta de ciência formal
Antes de analisar o mérito, o colegiado reconheceu a tempestividade do recurso. Isso ocorreu porque não havia, nos autos, comprovação de que a parte recorrente havia sido formalmente cientificada da decisão anterior.
Com base nos arts. 77 a 80 do Regimento Interno do CRPS (Portaria MPS nº 125/2026), a ausência desse registro impede o início da contagem do prazo recursal, o que garantiu o direito de análise do pedido.

CNIS com erro não prevalece sobre prova documental
O ponto central da decisão envolveu a exclusão, pelo INSS, de contribuições entre abril e junho de 2021, devido a pendências no CNIS (indicadores como PREM-FVIN e PREM-BLOQ-EC103).
No entanto, a segurada apresentou uma Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) emitida por órgão público, comprovando o vínculo e as remunerações no período.
O Conselho afirmou:
- O CNIS é um importante banco de dados, mas não é absoluto;
- Quando há inconsistência, documentos idôneos podem corrigir o cadastro;
- Falhas administrativas não podem ser imputadas ao segurado.
Com isso, foi determinado o acerto do CNIS e o cômputo do período para fins de tempo de contribuição e carência.
Tempo reconhecido garantiu direito à aposentadoria
Após a inclusão dos períodos, o cenário mudou completamente:
- Em 13/11/2019 (Reforma da Previdência), a segurada não tinha tempo suficiente para se aposentar
- Já na Data de Entrada do Requerimento (DER), em 06/01/2025, passou a contar com:
- 32 anos, 8 meses e 4 dias de contribuição
- 393 meses de carência
Com isso, ela passou a cumprir os requisitos da regra de transição com pedágio de 100%, prevista na EC nº 103/2019.
Direito à aposentadoria mais vantajosa foi reconhecido
A decisão concluiu que a segurada faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa, com base nas regras de transição.
Outro ponto relevante: como os documentos já estavam presentes desde o pedido inicial, o Conselho afastou a aplicação de regras que poderiam limitar o reconhecimento do direito em fase recursal.
Contudo, caso haja discordância, ainda é possível apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.
Número do Recurso Administrativo: 44233.233797/2025-28.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




