FGTS pode virar poupança para aposentadoria? Entenda a proposta
Uma proposta de reforma da Previdência prevê transformar o FGTS em uma espécie de reserva individual para a aposentadoria. A ideia foi apresentada pela campanha presidencial de Renan Santos e detalhada pelo deputado Kim Kataguiri em entrevista ao C-Level/Folha.
A proposta ainda não foi aprovada e não altera as regras atuais para trabalhadores.
O FGTS já funciona como poupança para aposentadoria?
Em 2026, o FGTS é formado, em regra, por depósitos mensais do empregador equivalentes a 8% da remuneração do trabalhador. O dinheiro fica em uma conta vinculada e pode ser sacado em situações previstas em lei, inclusive quando o segurado se aposenta.
No entanto, o saldo não se transforma automaticamente em uma renda mensal e não substitui as contribuições feitas ao INSS. As regras atuais estão previstas na Lei 8.036/1990.

Como funcionaria a proposta?
A ideia é que o FGTS deixe de estar ligado apenas ao contrato de trabalho e passe a acompanhar o trabalhador pelo CPF. Parte dos recursos seria capitalizada ao longo da vida profissional, formando uma reserva individual para complementar a aposentadoria.
Ao se aposentar, o trabalhador receberia o valor acumulado no FGTS junto com o benefício previdenciário.
O que aconteceria em caso de demissão?
Segundo a proposta, o seguro-desemprego seria pago com recursos acumulados no FGTS. O texto, porém, ainda não detalha como seriam calculados os valores nem como essa regra funcionaria em conjunto com as modalidades atuais de saque.
O FGTS substituiria o INSS?
A proposta prevê uma espécie de terceiro pilar da aposentadoria, formado por uma renda mínima para idosos, pelo regime tradicional do INSS e pela capitalização dos recursos do FGTS.
Hoje, o saldo do FGTS não conta como tempo de contribuição nem como carência para o INSS. Essas regras só poderiam mudar se uma nova legislação fosse aprovada.
A proposta já está valendo?
Não. A ideia ainda está em fase de formulação e precisaria ser apresentada formalmente e aprovada pelo Congresso Nacional. Até que isso aconteça, continuam valendo as regras atuais do FGTS, do seguro-desemprego e das aposentadorias do INSS.
Também ainda precisam ser esclarecidos pontos como a transição para quem já possui saldo, a forma de investimento dos recursos, os possíveis rendimentos e a proteção do dinheiro acumulado pelo trabalhador.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




