Homem evita devolver R$ 4 mil ao INSS após erro em benefício
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) anulou uma cobrança de R$ 4.015,10 feita pelo INSS após concluir que a Autarquia cometeu um erro ao identificar o benefício recebido por um segurado.
Segundo a decisão, o Instituto de Previdência confundiu um auxílio-doença acidentário, encerrado anos antes, com uma aposentadoria por invalidez e, com isso, exigiu a devolução de valores de forma indevida.
INSS confundiu benefícios e apontou irregularidade
A cobrança surgiu porque o INSS entendeu que o segurado havia retornado ao trabalho enquanto recebia uma aposentadoria por invalidez, situação que pode levar ao cancelamento do benefício e à devolução dos valores pagos.
No entanto, ao analisar o processo, o CRPS verificou que essa informação estava incorreta. O benefício citado pelo INSS era, na verdade, um auxílio-doença acidentário, que havia sido encerrado em 10 de março de 2014.

Benefício recebido era compatível com o trabalho
Após o fim do auxílio-doença acidentário, o segurado passou a receber auxílio-acidente na modalidade acidentária, com DIB em 11/03/2014, benefício de natureza indenizatória destinado a quem fica com sequelas permanentes após um acidente.
Conforme apontado pelo Conselho, esse benefício é compatível com o exercício de atividade profissional e pode continuar sendo pago mesmo que o segurado retorne ao trabalho. Por isso, o fundamento utilizado pelo INSS para cobrar os valores não se aplicava ao caso.
Cobrança foi baseada em período sem benefício
Outro ponto destacado na decisão é que a suposta irregularidade apontada pelo INSS teria ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2019.
Entretanto, o benefício por incapacidade temporária havia sido encerrado quase cinco anos antes, em março de 2014. Assim, não existia nem auxílio-doença e nem aposentadoria por invalidez em manutenção no período indicado pela Autarquia.
Para o CRPS, isso demonstra que a cobrança foi baseada em uma premissa equivocada.
Dívida foi anulada
Ao final do julgamento, o Conselho deu provimento ao recurso e reconheceu que o INSS errou ao identificar o benefício analisado.
Com isso, a cobrança de R$ 4.015,10 foi cancelada, já que não havia fundamento legal para exigir a devolução dos valores do segurado.
Número do Processo Administrativo: 44233.295996/2025-20.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





