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INSS concede salário-maternidade após mulher comprovar fim do vínculo de emprego

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do INSS e determinou a concessão de salário-maternidade a uma segurada que teve o pedido negado administrativamente.

A negativa ocorreu porque havia registro de vínculo empregatício no histórico previdenciário da segurada. Porém, ao analisar o recurso, o CRPS verificou que o contrato de trabalho já havia terminado antes do nascimento do filho e que a segurada ainda mantinha a qualidade de segurada. Com isso, o conselho concluiu que ela tinha direito ao benefício.

Recurso contra o INSS foi apresentado no prazo

Antes de analisar o direito ao benefício, o CRPS verificou que o recurso ordinário foi apresentado corretamente. O pedido foi protocolado dentro do prazo de 30 dias após a decisão do INSS, conforme as regras do Regimento Interno do Conselho.

Após reconhecer a validade do recurso, o órgão passou à análise do mérito.

INSS concede salário-maternidade após mulher comprovar fim do vínculo de emprego

Nascimento do filho comprovou o fato gerador do benefício

No processo, ficou comprovado que o nascimento da criança ocorreu em 23/04/2026, data que caracteriza o fato gerador do salário-maternidade. A discussão principal era se a segurada ainda atendia aos requisitos previdenciários necessários para receber o benefício.

Ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o CRPS identificou que ela teve vínculo de emprego registrado entre 01/04/2023 e 17/06/2025.

Porém, esse contrato já estava encerrado antes do nascimento, não existindo vínculo empregatício ativo no momento do pedido.

Emprego anterior não impede salário-maternidade

O CRPS destacou que o fato de a segurada ter tido um vínculo empregatício anteriormente não significa perda automática do direito ao benefício. O ponto principal é verificar se, na data do parto ou adoção, a segurada ainda possuía qualidade de segurada da Previdência Social.

No caso analisado, o conselho entendeu que os requisitos estavam preenchidos e que não havia fundamento para manter a negativa do INSS.

Salário-maternidade garante proteção durante 120 dias

O salário-maternidade é um benefício previdenciário criado para garantir proteção financeira à segurada durante o período de maternidade.

O benefício é devido por 120 dias e pode ser concedido em situações como:

  • nascimento de filho;
  • adoção ou guarda judicial para adoção.
  • aborto não criminoso

Para ter direito, a segurada precisa comprovar o fato gerador e cumprir os requisitos previdenciários, especialmente a manutenção da qualidade de segurada.

Além disso, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de carência deixou de ser aplicada para algumas categorias de seguradas.

CRPS determina pagamento desde o requerimento inicial

Ao final do julgamento, o conselho decidiu dar provimento ao recurso e conceder o salário-maternidade.

Como os documentos utilizados para reconhecer o direito já estavam no processo desde o primeiro pedido administrativo, o CRPS determinou que o pagamento seja realizado desde a data de entrada do requerimento.

A decisão reforça que registros antigos de emprego no CNIS não impedem automaticamente o recebimento do salário-maternidade quando o vínculo já foi encerrado e os demais requisitos previdenciários estão cumpridos.

Número do Processo Administrativo: 44233.707179/2026-17. 

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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