INSS concede salário-maternidade após mulher comprovar fim do vínculo de emprego
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reformou uma decisão do INSS e determinou a concessão de salário-maternidade a uma segurada que teve o pedido negado administrativamente.
A negativa ocorreu porque havia registro de vínculo empregatício no histórico previdenciário da segurada. Porém, ao analisar o recurso, o CRPS verificou que o contrato de trabalho já havia terminado antes do nascimento do filho e que a segurada ainda mantinha a qualidade de segurada. Com isso, o conselho concluiu que ela tinha direito ao benefício.
Recurso contra o INSS foi apresentado no prazo
Antes de analisar o direito ao benefício, o CRPS verificou que o recurso ordinário foi apresentado corretamente. O pedido foi protocolado dentro do prazo de 30 dias após a decisão do INSS, conforme as regras do Regimento Interno do Conselho.
Após reconhecer a validade do recurso, o órgão passou à análise do mérito.

Nascimento do filho comprovou o fato gerador do benefício
No processo, ficou comprovado que o nascimento da criança ocorreu em 23/04/2026, data que caracteriza o fato gerador do salário-maternidade. A discussão principal era se a segurada ainda atendia aos requisitos previdenciários necessários para receber o benefício.
Ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o CRPS identificou que ela teve vínculo de emprego registrado entre 01/04/2023 e 17/06/2025.
Porém, esse contrato já estava encerrado antes do nascimento, não existindo vínculo empregatício ativo no momento do pedido.
Emprego anterior não impede salário-maternidade
O CRPS destacou que o fato de a segurada ter tido um vínculo empregatício anteriormente não significa perda automática do direito ao benefício. O ponto principal é verificar se, na data do parto ou adoção, a segurada ainda possuía qualidade de segurada da Previdência Social.
No caso analisado, o conselho entendeu que os requisitos estavam preenchidos e que não havia fundamento para manter a negativa do INSS.
Salário-maternidade garante proteção durante 120 dias
O salário-maternidade é um benefício previdenciário criado para garantir proteção financeira à segurada durante o período de maternidade.
O benefício é devido por 120 dias e pode ser concedido em situações como:
- nascimento de filho;
- adoção ou guarda judicial para adoção.
- aborto não criminoso
Para ter direito, a segurada precisa comprovar o fato gerador e cumprir os requisitos previdenciários, especialmente a manutenção da qualidade de segurada.
Além disso, após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de carência deixou de ser aplicada para algumas categorias de seguradas.
CRPS determina pagamento desde o requerimento inicial
Ao final do julgamento, o conselho decidiu dar provimento ao recurso e conceder o salário-maternidade.
Como os documentos utilizados para reconhecer o direito já estavam no processo desde o primeiro pedido administrativo, o CRPS determinou que o pagamento seja realizado desde a data de entrada do requerimento.
A decisão reforça que registros antigos de emprego no CNIS não impedem automaticamente o recebimento do salário-maternidade quando o vínculo já foi encerrado e os demais requisitos previdenciários estão cumpridos.
Número do Processo Administrativo: 44233.707179/2026-17.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




