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INSS ignora mais de 20 anos de contribuições para aposentadoria

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Um segurado conseguiu reverter a negativa do INSS e garantir sua aposentadoria por idade após comprovar que diversos períodos de contribuição não haviam sido considerados no cálculo do benefício. 

A decisão foi proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reconheceu o direito à aposentadoria mediante a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER).

O caso chama atenção porque o trabalhador possuía décadas de recolhimentos previdenciários que acabaram ficando fora da análise inicial do INSS, impedindo o reconhecimento do direito ao benefício.

O que levou à negativa do INSS?

O segurado recorreu após identificar que diversos períodos de contribuição não haviam sido computados pela Previdência Social.

INSS ignora mais de 20 anos de contribuições para aposentadoria

Entre os intervalos desconsiderados estavam recolhimentos feitos por meio de carnês entre 1991 e 1993, além de contribuições registradas em GFIP, SEFIP e GPS realizadas entre 2003 e 2021.

Também havia uma discussão envolvendo a unificação de dois números de identificação previdenciária (NITs), utilizados ao longo da vida laboral do segurado.

Conselho encontrou contribuições fora do cálculo

Ao analisar o processo, os conselheiros verificaram que parte dos vínculos e contribuições realmente já havia sido unificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Entretanto, também constataram que diversos períodos contributivos não apareceram no cálculo utilizado para avaliar o pedido de aposentadoria, embora não existissem pendências que justificassem a exclusão desses recolhimentos.

Segundo a decisão, esses períodos deveriam ser considerados para apuração do tempo de contribuição e da carência exigida pela legislação.

Tempo de contribuição aumentou significativamente

Com a inclusão dos períodos ignorados pelo INSS, o histórico previdenciário do segurado sofreu uma mudança expressiva.

O Conselho calculou que os recolhimentos deixados de fora acrescentavam aproximadamente 21 anos e 10 meses ao tempo de contribuição já reconhecido pela Previdência.

Somados aos períodos anteriormente computados, o trabalhador passou a possuir mais de 33 anos de contribuição na data do pedido e cerca de 35 anos após a reafirmação da DER.

O que é a reafirmação da DER?

A reafirmação da DER é um mecanismo que permite ao INSS ou ao Conselho considerar contribuições realizadas após o pedido inicial do benefício, desde que o segurado complete os requisitos necessários durante a análise do processo.

Na prática, isso evita que o trabalhador precise protocolar um novo requerimento apenas porque atingiu os requisitos alguns meses depois da solicitação original.

Foi exatamente essa possibilidade que permitiu o reconhecimento do direito à aposentadoria neste caso.

Segurado atingiu a carência exigida para se aposentar

Após a revisão dos registros previdenciários, o CRPS concluiu que o segurado possuía mais de 180 contribuições mensais, número exigido para cumprir a carência da aposentadoria por idade.

Além disso, ele já havia alcançado a idade mínima prevista pelas regras aplicáveis ao seu caso. Com o preenchimento simultâneo dos requisitos de idade e carência, o Conselho entendeu que o benefício deveria ser concedido.

O que essa decisão ensina?

O julgamento demonstra que erros cadastrais, falhas na consolidação do CNIS e contribuições não computadas podem impedir a concessão de benefícios previdenciários mesmo quando o segurado já possui direito à aposentadoria.

Por isso, especialistas recomendam conferir cuidadosamente o extrato previdenciário antes de fazer o pedido ao INSS. Em muitos casos, a revisão de vínculos, contribuições antigas e períodos registrados em diferentes NITs pode fazer a diferença entre uma negativa e a concessão do benefício.

Número do Processo Administrativo: 44236.277137/2023-67.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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