O chefe de transporte Lauro Marinho de Souza, 50 anos, diz que o INSS não reconheceu seu tempo como trabalhador rural, nem o período em atividade especial para a concessão de benefício.

Ele entrou com uma ação na Justiça e quer saber o que pode fazer para ganhá-la.

Ele diz que trabalhou na agricultura por 13 anos, em regime familiar, com notas fiscais de produtor, matrícula escolar, cartão de vacina e ficha de filiação no sindicato rural.

Ele diz ter feito entrevista no INSS sobre o período e, mesmo com os documentos solicitados, o órgão não considerou o período.

Além disso, ele diz ter 16 anos de trabalho como servidor público -oito anos na prefeitura e outros oito no Estado.

“Não consideram também a certidão de tempo estadual e disseram que o formulário teria que ser trocado”, afirma.

O pedido de tempo especial como chefe de transporte também não foi reconhecido pelo órgão, mesmo com todos os laudos e documentos que comprovam que a empresa pagava adicional.

O advogado João Alexandre Abreu diz que, para pedir a conversão do tempo especial em comum, o segurado deve apresentar o laudo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que comprove que a atividade era insalubre.

Sobre o tempo rural, a documentação apresentada ao INSS deverá ser suficiente para a concessão do benefício na Justiça, segundo o especialista.

“Mas é recomendável levar testemunhas para reforçar as provas”.

Segundo Abreu, a ação poderá demorar até quatro anos para ser julgada.

 

 

Fonte: Agora São Paulo

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