TRF6 reconhece pensão por hanseníase após prova anterior a 1987
A Justiça Federal reconheceu o direito de um homem diagnosticado com hanseníase em 1980 à pensão especial vitalícia, embora a entrada oficial dele na Colônia Santa Izabel, em Minas Gerais, tenha sido registrada apenas em 1987.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou por unanimidade a sentença da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
A decisão considerou que um registro de tratamento iniciado em 1985, analisado junto aos demais documentos e ao contexto do caso, indicava que o isolamento já ocorria antes da internação formal. O julgamento foi realizado em 16 de setembro de 2026 e divulgado pelo TRF6 em 14 de outubro.
Por que o pedido de pensão foi negado?
A pensão especial é destinada a pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento domiciliar ou em seringais, ou à internação em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986. Essa data é o limite previsto na Lei nº 11.520/2007.

No pedido administrativo, a União e o INSS consideraram a data de entrada do homem na Colônia Santa Izabel, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O registro apontava 1º de setembro de 1987, depois da data-limite. Com base nessa informação, o pedido foi negado.
Como o TRF6 reconheceu o isolamento anterior à internação?
O homem levou o caso à Justiça Federal, e a 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte reconheceu seu direito à pensão. A 2ª Turma do TRF6 manteve a sentença. Entre os elementos considerados estavam:
- Diagnóstico em 1980: laudo pericial e documentos hospitalares confirmaram que o homem tinha hanseníase desde aquele ano.
- Tratamento em 1985: um registro do Sistema de Controle de Hanseníase da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais indicava que ele havia começado o tratamento na Bahia em julho de 1985.
- Documentos extraviados: parte dos registros do paciente teria sido perdida em enchentes e incêndios no sanatório. A Justiça considerou que a falha na preservação dos documentos não poderia prejudicá-lo.
A partir do conjunto de provas, a sentença concluiu que a internação formal em 1987 regularizou uma situação de isolamento que já existia antes. O processo foi ajuizado em 2015.
O que conta como isolamento compulsório?
A Lei nº 14.736/2023 ampliou a lei para incluir o isolamento domiciliar e em seringais, além da internação em hospitais-colônia. Em todos esses casos, a situação deve ter ocorrido de forma compulsória até 31 de dezembro de 1986.
Na sentença confirmada pelo TRF6, a análise não ficou limitada à existência de confinamento físico. O juízo também considerou o estigma social da hanseníase, a política de segregação da época e a violência psicológica sofrida pelo homem.
Esse entendimento decorre das circunstâncias específicas do processo. A decisão não significa que o diagnóstico ou o estigma, isoladamente, garantam a pensão: é necessário comprovar a doença e a situação de isolamento ou internação compulsória dentro do período previsto em lei.
Quanto vale a pensão especial por hanseníase em 2026?
Em 2026, a pensão especial paga às pessoas atingidas pela hanseníase é de R$ 2.190,53 por mês, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O valor foi reajustado em 3,90%.
A pensão é mensal, vitalícia e personalíssima. Ela não é transferida a dependentes ou herdeiros, mas pode ser recebida junto com benefícios previdenciários. Também não pode ser acumulada com indenização paga pela União pelos mesmos fatos, sem prejuízo do direito de opção previsto em lei.
E os filhos separados dos pais?
A lei também prevê uma pensão especial para filhos que foram separados dos genitores por causa do isolamento ou da internação compulsória. Para ter direito, a separação deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 1986, quando o filho ainda era criança ou adolescente.
O valor não pode ser inferior ao salário mínimo, que é de R$ 1.621 em 2026. Diferentemente da pensão destinada à pessoa atingida pela hanseníase, o benefício dos filhos só é devido a partir do requerimento e não gera valores retroativos.
Como pedir a pensão especial por hanseníase?
O pedido deve ser encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A Comissão Interministerial de Avaliação analisa as provas e emite parecer; depois, o Ministério decide sobre a concessão. Se o pedido for aprovado, o processo segue para o INSS, responsável pelo processamento e pagamento.
O pedido é gratuito e pode ser feito:
- Pela internet, pelo serviço no gov.br, com conta gov.br;
- Presencialmente, com a entrega dos documentos no MDHC, em Brasília;
- Pelos Correios, com o envio do requerimento ao Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação.
O serviço não exige conta gov.br nível ouro. O MDHC não recebe o requerimento por e-mail, e não há prazo final para fazer o pedido.
A documentação inclui documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência e formulário assinado. Também é preciso apresentar provas do diagnóstico e do isolamento ou internação compulsória até a data-limite. Podem ser úteis prontuários, fichas de internação, fichas epidemiológicas e testemunhos.
O MDHC destaca especialmente relatos de pessoas que trabalhavam no serviço público à época.
Idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave podem pedir prioridade na análise.
O que a decisão ensina?
O caso mostra que a data de entrada formal em um hospital-colônia pode não ser a única informação considerada. Na situação julgada, a Justiça avaliou o registro de tratamento de 1985 junto com laudos, documentos hospitalares, a perda de arquivos e o contexto de segregação da época.
Como se trata de uma decisão em um caso individual, ela não cria uma regra automática para todos os pedidos. Quem recebeu uma negativa baseada apenas na data da internação pode reunir os documentos disponíveis e pedir a análise de um advogado.
Para entender outros direitos ligados a doenças graves, veja quais doenças podem garantir benefício do INSS sem as 12 contribuições e se a doença grave dá direito à aposentadoria sem idade mínima.
O que o advogado precisa saber
- Processo: nº 0054463-45.2015.4.01.3800, julgado por unanimidade pela 2ª Turma do TRF6 em 16 de setembro de 2026. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
- Prova: no caso, o tribunal manteve o reconhecimento do isolamento anterior à internação formal de 1987 com base no conjunto de provas, incluindo o registro de tratamento iniciado em 1985 e a informação de extravio de documentos do sanatório.
- Fundamento legal: art. 1º da Lei nº 11.520/2007, com redação da Lei nº 14.736/2023. O art. 2º, § 2º, admite prova documental, testemunhal e, se necessário, pericial. O procedimento é regulamentado pelo Decreto nº 12.312/2024.
- Termo inicial: para a pensão destinada à pessoa atingida pela hanseníase, o art. 1º, § 1º, da lei prevê o pagamento desde 24 de maio de 2007. A página do serviço no gov.br, por sua vez, informa pagamento retroativo à data de recebimento do requerimento pelo MDHC. Como há divergência entre as informações oficiais, confira o termo inicial definido no ato de concessão ou na decisão judicial. Para os filhos, a lei determina expressamente pagamento a partir do requerimento, sem retroativos.
- Conciliação: a Recomendação CJF nº 3/2026 orienta o direcionamento aos Cejuscs de processos abrangidos pelo fluxo de negociação, para possível acordo com a Procuradoria-Geral da União. O alcance deve ser verificado conforme a recomendação e a identificação dos casos.
- Carteira: revise negativas baseadas apenas na data de entrada formal no hospital-colônia, especialmente quando houver registro de tratamento ou outras provas anteriores a 31 de dezembro de 1986.
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Perguntas frequentes
Quem tem direito à pensão especial por hanseníase?
Pode ter direito a pessoa atingida pela hanseníase que comprove isolamento domiciliar ou em seringais, ou internação em hospital-colônia, de forma compulsória e até 31 de dezembro de 1986. O diagnóstico, sozinho, não é suficiente.
Filhos separados dos genitores por essa situação também podem ter direito, desde que a separação tenha ocorrido enquanto eram crianças ou adolescentes e até a data-limite prevista na lei.
Quanto vale a pensão especial por hanseníase em 2026?
Para a pessoa atingida pela hanseníase, o valor é de R$ 2.190,53 mensais em 2026. Para os filhos separados dos genitores, a pensão é de pelo menos um salário mínimo, atualmente R$ 1.621.
Quem foi internado depois de 1986 pode receber a pensão?
A entrada formal no hospital depois de 1986 não encerra, por si só, a análise. No caso julgado pelo TRF6, a Justiça considerou que o isolamento já ocorria antes da internação formal, com base no conjunto de provas. Cada pedido depende da comprovação dos requisitos legais.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




