Logo previdenciarista

Justiça restabelece BPC cortado por aposentadoria da mãe

Publicado em:
Atualizado em:

A Justiça Federal determinou que o INSS restabeleça o BPC (Benefício de Prestação Continuada) de um homem de 41 anos com paralisia cerebral, morador de Santa Maria (RS). O pagamento havia sido suspenso sob o argumento de que a mãe dele, única outra integrante do núcleo familiar, recebe aposentadoria de um salário mínimo.

A sentença é do juiz federal Ézio Teixeira, da 1ª Vara Federal de Santa Maria, e foi publicada em 5 de setembro de 2026. 

Além da volta do benefício, o INSS deverá pagar as parcelas atrasadas desde o dia seguinte à cessação administrativa, com correção monetária e juros. Cabe recurso à Turma Recursal. A decisão foi divulgada pelo TRF4 em 9 de setembro.

Homem é acamado e depende de cuidados contínuos

O homem tem paralisia cerebral desde o nascimento. Conforme a perícia socioeconômica, ele é acamado, utiliza gastrostomia para se alimentar e necessita de cuidados permanentes durante o dia e a noite.

Justiça restabelece BPC cortado por aposentadoria da mãe

A mãe, que é sua curadora, relatou que o BPC já havia sido cessado em outras oportunidades e que descobriu a falta do pagamento ao procurar o banco. Segundo as informações reunidas no processo, a aposentadoria dela, no valor de um salário mínimo, é a única renda fixa da casa.

Dividido entre mãe e filho, o valor corresponde a meio salário mínimo por pessoa. A perícia também apontou que, embora a residência seja própria, ela está em mau estado de conservação e tem pouca mobília.

Justiça reconheceu vulnerabilidade apesar da renda familiar

A deficiência do autor já havia sido reconhecida pelo INSS. A discussão judicial ficou concentrada no requisito socioeconômico.

Para a autarquia, a renda da mãe afastaria a situação de vulnerabilidade. O juiz, porém, considerou que o exame não poderia se limitar ao cálculo matemático da renda por pessoa.

Pesaram na decisão a dependência total do beneficiário, a necessidade de cuidados permanentes e os gastos relevantes para sua manutenção e tratamento. A mãe informou, inclusive, que, enquanto recebia o BPC, conseguia contratar auxílio para cuidar do filho, mas passou a assumir sozinha essa rotina após a suspensão.

O entendimento está alinhado com o art. 20, § 11, da LOAS, que permite o uso de outros elementos de prova para demonstrar miserabilidade e vulnerabilidade familiar. 

A lei também prevê a análise do grau da deficiência e das despesas necessárias com saúde, medicamentos, fraldas, alimentos especiais e serviços não fornecidos pelo SUS ou pelo Suas. Confira o texto atualizado da LOAS.

Renda acima de 1/4 do salário mínimo não encerra a análise

A regra geral do BPC exige renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o parâmetro é de R$ 405,25 por integrante.

Isso não significa, porém, que uma renda superior elimine automaticamente o direito. A legislação permite avaliar provas adicionais de vulnerabilidade, especialmente quando há deficiência grave, dependência de terceiros e despesas indispensáveis à saúde.

A referência ao limite de meio salário mínimo exige cuidado: a LOAS autoriza que o regulamento amplie o critério até esse patamar, conforme fatores previstos em lei, mas isso não cria um direito automático para toda família com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

Aposentadoria de um salário mínimo na família corta o BPC?

Em regra, a renda de quem vive no grupo familiar entra no cálculo do BPC, mas o caso concreto pode revelar vulnerabilidade mesmo acima do parâmetro objetivo.

Além disso, a LOAS prevê hipótese de exclusão do cálculo para benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa com mais de 65 anos ou por pessoa com deficiência da mesma família. Essa regra depende do preenchimento dos requisitos legais.

O que fazer quando o BPC é suspenso?

Quem tiver o benefício suspenso deve verificar o motivo informado pelo INSS e manter o CadÚnico atualizado. Quando a discussão envolver renda e vulnerabilidade, documentos como receitas, relatórios médicos, comprovantes de gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial e cuidados podem ser decisivos.

Também é possível pedir revisão administrativa ou buscar a Justiça, conforme as particularidades do caso.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas