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Micro e pequenas empresas poderão abater salário-maternidade de tributos federais

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode impactar o caixa de micro e pequenas empresas em todo o país. 

O texto permite que esses negócios abatam os gastos com salário-maternidade de qualquer tributo federal, ampliando uma possibilidade que hoje é mais limitada.

A medida vale para empresas inscritas no sistema eSocial e tem como objetivo simplificar a compensação desses valores, reduzindo o impacto financeiro causado pelo pagamento do benefício às funcionárias durante o período de afastamento.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?

Atualmente, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade, benefício  de natureza previdenciária previsto na Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social),pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Micro e pequenas empresas poderão abater salário-maternidade de tributos federais

Na prática, quem paga esse valor inicialmente é a empresa, que depois compensa o montante no momento de recolher a contribuição previdenciária. Ou seja, o desconto só pode ser feito sobre tributos ligados à Previdência Social, o que limita a flexibilidade financeira, especialmente para pequenos negócios.

O que muda com a proposta aprovada?

Com a nova proposta, as micro e pequenas empresas poderão descontar os valores pagos de salário-maternidade de qualquer tributo federal, e não apenas das contribuições previdenciárias.

Na prática, isso significa mais liberdade para compensar esses gastos, permitindo que o empresário escolha onde aplicar o abatimento, conforme sua realidade financeira. A medida tende a facilitar a gestão do caixa, principalmente para empresas menores, que costumam ter menos margem para absorver custos inesperados.

Quem será beneficiado pela medida?

A mudança é direcionada às micro e pequenas empresas que utilizam o eSocial, sistema que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo.

Esses negócios representam uma parcela significativa das empresas brasileiras e, em muitos casos, enfrentam maior dificuldade para lidar com obrigações acessórias e impactos financeiros imediatos, como o pagamento de benefícios trabalhistas.

Ao ampliar as possibilidades de compensação, a proposta busca dar mais fôlego financeiro e previsibilidade para esse público.

Proposta original e alterações no texto

A proposta analisada pela CCJ teve origem no Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali, e recebeu ajustes ao longo da tramitação. A relatora, deputada Laura Carneiro, recomendou a aprovação de um substitutivo elaborado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O texto também estava vinculado ao Projeto de Lei 1219/11, do Senado, que previa transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas diretamente para a Previdência Social. No entanto, essa proposta acabou sendo rejeitada durante a análise.

Próximos passos para virar lei

Como o texto aprovado sofreu alterações na Câmara dos Deputados, ele ainda precisa retornar ao Senado para nova análise. Para que a medida entre em vigor, será necessário que o projeto seja aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Somente após essa etapa é que o texto poderá seguir para sanção presidencial e, então, passar a valer oficialmente.

O que é o salário-maternidade?

É um benefício pago às seguradas do Regime Geral de Previdência Social durante o período de afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.

O que muda com essa proposta?

A principal mudança é que as empresas poderão descontar os valores pagos de salário-maternidade de qualquer tributo federal, e não apenas das contribuições previdenciárias.

Quem poderá usar esse benefício?

Micro e pequenas empresas que utilizam o sistema eSocial.

A empresa deixa de pagar o salário-maternidade?

Não. A empresa continua fazendo o pagamento à funcionária, mas poderá compensar esse valor de forma mais ampla depois.

A proposta já está valendo?

Ainda não. O texto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado para virar lei.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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