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MPS esclarece quem deve emitir certidão de tempo para aposentar

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O Ministério da Previdência Social esclareceu que a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a períodos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve ser emitida pelo INSS. 

A orientação vale para a contagem recíproca, quando o segurado pretende aproveitar o tempo de um regime previdenciário em outro, e também para a compensação financeira entre os regimes.

O esclarecimento foi publicado pelo MPS em 19 de outubro, na seção de consultas técnicas sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A resposta trata de uma consulta datada de 20 de setembro de 2026.

Tempo para aposentadoria deve ser certificado pelo INSS

A CTC é o documento usado para levar o tempo de contribuição de um regime previdenciário para outro. Entenda como ficou: 

MPS esclarece quem deve emitir certidão de tempo para aposentar
Onde o período foi contribuídoQuem emite a certidão
INSS, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)O INSS
Regime próprio de servidor (RPPS)O próprio regime

Cada período deve ser certificado pelo regime correto

A CTC comprova o tempo de contribuição para que ele possa ser considerado em outro regime previdenciário. 

Segundo o MPS, “os períodos ligados ao RGPS precisam ser certificados pelo INSS”. Um RPPS não pode emitir essa certidão para tempo do RGPS, mesmo quando o serviço foi prestado ao próprio ente público.

O RPPS continua responsável por emitir certidões relativas aos períodos em que o servidor esteve vinculado ao próprio regime. A orientação, portanto, exige que cada período seja certificado pelo regime ao qual o trabalhador estava filiado.

Como corrigir uma certidão emitida pelo regime errado

A indicação de um período do RGPS em uma certidão emitida por um RPPS não basta para que o INSS reconheça a compensação financeira. Quando necessário, a regularização pode exigir a análise e o cancelamento da certidão anterior, além da emissão de uma nova CTC pelo INSS e da atualização das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O MPS também esclareceu que uma exigência ou negativa registrada no sistema Comprev não substitui o cancelamento formal da certidão. Cada documento deve ser analisado individualmente.

Revisão de CTC pode ter prazo de dez anos

A revisão ou o cancelamento de uma CTC já utilizada deve observar o prazo previsto na legislação do ente que emitiu o documento. Se não houver prazo específico, aplica-se o período de dez anos a partir da emissão, salvo em casos de má-fé.

Por isso, quem pretende aproveitar períodos de diferentes regimes deve conferir a filiação previdenciária de cada vínculo e verificar se a CTC foi emitida pelo órgão competente. 

A orientação do MPS é um esclarecimento administrativo sobre a emissão e a correção desses documentos; ela não altera, por si só, as regras de aposentadoria.

Trabalhei em uma empresa privada e agora sou servidor. Quem emite a certidão?

Se o período foi vinculado ao INSS, é o INSS que deve emitir a CTC. Depois, o documento pode ser apresentado ao regime próprio para análise do aproveitamento do tempo.

Trabalhei como servidor e agora contribuo para o INSS. Quem emite?

O regime próprio ao qual você estava vinculado emite a certidão referente àquele período.

Minha certidão inclui tempo do INSS, mas foi emitida pelo RPPS. O que faço?

Procure o regime que emitiu o documento e o INSS para verificar se é necessário corrigir a certidão. O MPS orienta que cada caso seja analisado individualmente.

Ter a CTC garante a aposentadoria?

Não garante. A certidão comprova o período de contribuição, mas o segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos da regra de aposentadoria aplicável.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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