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Mudança em aposentadoria rural pode gerar economia de R$ 900 bi

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Por meio de um estudo publicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), um ajuste nas regras da aposentadoria rural, que ficaram de fora da Reforma da Previdência, proporcionaria a economia de R$ 900 bilhões aos cofres federais em 30 anos.

O impacto da mudança nas regras da aposentadoria rural

Segundo a FGV, uma mudança nas regras da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que foram excluídas da Reforma da Previdência, poderia resultar em uma economia significativa de R$ 900 bilhões aos cofres federais ao longo de 30 anos. 

A mudança mais importante para ter essa economia seria a equiparação da idade mínima da aposentadoria, que hoje é menor para quem trabalha no campo. 

De acordo com o estudo publicado, o foco era conferir a necessidade de novas alterações na Previdência para reequilibrar o sistema de aposentadorias e pensões. 

Mudança em aposentadoria rural pode gerar economia de R$ 900 bi

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Quais são os ajustes necessários em novas reformas?

O rombo acumulado na aposentadoria rural é de R$ 1,1 trilhão, apenas de 2013 a 2022. Dessa forma, “mudar esse sistema é um dos ajustes necessários em novas reformas”, afirma o economista Fabio Giambiagi, pesquisador associado do Instituto Brasileiro de Economia (FGV Ibre) e especialista em contas públicas. 

A proposta pretende garantir uma maior sustentabilidade financeira ao sistema previdenciário, considerando as demandas que surgem com o envelhecimento da população.

Confira a seguir: Empresa é condenada a pagar INSS por não cumprir decisão do TRT

Aumento de brasileiros com mais de 60 anos

De acordo com as previsões do IBGE, em 2030 haverá mais brasileiros com idade superior a 60 anos do que crianças. Com isso, o Senado se prepara para atender esse que será um dos maiores desafios da próxima década. Portanto, a necessidade de reformas para ajustar esse sistema é ainda mais evidente. 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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