Nesta sexta-feira (26), a Câmara dos Deputados divulgou nota sobre o Projeto de Lei 3319/2023, que permite o pagamento das férias vencidas e do décimo terceiro salário ao empregado aposentado por incapacidade permanente. O projeto tramita em caráter conclusivo.

O que é o Projeto de Lei 3319/2023?

O Projeto de Lei 3319/2023 possibilita que o funcionário aposentado por incapacidade permanente, e com contrato de trabalho suspenso, receba parcelas rescisórias referentes a férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário em até dez dias após a concessão da aposentadoria.

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Qual é a legislação atual para aposentados por incapacidade permanente?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado aposentado por incapacidade permanente, mas não trata especificamente dessas parcelas rescisórias.

De acordo com o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, “a regra atual impede que o empregado receba as parcelas rescisórias proporcionais ao ter o contrato suspenso”.

Dessa forma, ainda segundo o deputado, “estaríamos prestigiando o caráter protetivo da legislação trabalhista e dando a devida importância à realidade social que perpassa boa parte dos segurados”.

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Qual é a tramitação do Projeto de Lei?

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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