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O que geralmente impede a aposentadoria rural?

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A aposentadoria rural é um dos direitos mais importantes do sistema previdenciário brasileiro, desenhada especificamente para proteger os trabalhadores que dedicam a vida à produção no campo ou na pesca artesanal. 

Por reconhecer o desgaste físico e as condições rigorosas do labor na agricultura e na pesca, a legislação oferece uma aposentadoria antecipada para essa categoria, como a redução de cinco anos na idade mínima exigida para se aposentar em comparação com os trabalhadores urbanos.

Veja também: Aposentadoria rural: quem tem direito, quais os requisitos

Apesar de ser um direito fundamental e que, na teoria, deveria ser amplamente acessível, o que se vê na prática é um alto índice de indeferimentos do INSS para esse tipo de benefício.

O que geralmente impede a aposentadoria rural?

E o motivo da negativa quase nunca é a ausência do direito, mas sim a forma como o histórico de trabalho rural ou na pesca é documentado e apresentado no pedido de benefício.

Compreender os obstáculos que barram o recebimento dessa aposentadoria é o primeiro passo para evitar falhas e garantir a concessão do direito de forma justa.

Análise do INSS e o desafio da comprovação

Divergências entre o que acontece no dia a dia do campo e o que está formalmente registrado nos papéis é o fator que mais gera o indeferimento da aposentadoria rural.

Para o INSS, a alegação do exercício de atividade braçal não é suficiente por si só. O órgão previdenciário baseia sua decisão nas provas documentais dessa atividade durante todo o tempo mínimo exigido, que é de 15 anos (de forma contínua ou não).

Essa exigência gera imensas dificuldades para os trabalhadores que atuam no regime de economia familiar ou na informalidade.

Isso porque, no campo, os negócios e as parcerias são frequentemente fechados com base na confiança mútua e em acordos “de boca”, sem a emissão de contratos, notas fiscais ou registros em carteira.

O problema é que quando chega o momento de pedir o benefício, a falta de documentos contemporâneos aos anos trabalhados faz com que o INSS desconsidere aquele tempo de serviço, resultando na negativa do pedido.

Leia mais sobre provas em: Documentos para comprovar atividade rural no INSS

Inconsistências cadastrais e o CNIS com vínculos urbanos

Outro fator que impede a concessão da aposentadoria rural é a presença de informações contraditórias nos bancos de dados do Governo Federal, especialmente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É muito comum que pequenos produtores ou membros de seu grupo familiar possuam históricos de vínculos urbanos temporários, seja por terem trabalhado alguns meses na cidade durante períodos de entressafra, seja pelo recebimento de benefícios essencialmente urbanos.

Quando o sistema do INSS identifica um registro de trabalho urbano no CNIS do requerente ou de seu cônjuge, ocorre uma presunção automática de que o sustento daquela família não dependia exclusivamente da atividade agrícola.

Assim, um emprego urbano formal do chefe da família ou de outro membro do núcleo familiar pode descaracterizar a condição de segurado especial dos demais integrantes e gerar a negativa da aposentadoria do tipo rural.

Nesses casos, é essencial contar com uma defesa técnica refinada e provas robustas para demonstrar que o labor rural permaneceu indispensável para a subsistência familiar.

Documentação frágil e notas fiscais em nome de terceiros

Como já citado, a fragilidade da prova documental é a causa direta da maioria das decisões desfavoráveis.

O INSS exige que os documentos apresentados sejam contemporâneos aos fatos, ou seja, emitidos na época em que o trabalho estava sendo realizado, e não declarações feitas recentemente com efeito retroativo.

Um erro recorrente ocorre quando toda a produção da família é comercializada por meio de notas fiscais emitidas exclusivamente em nome de apenas uma pessoa, geralmente o pai ou o marido.

Nessas situações, a esposa e os filhos, que trabalharam ativamente na mesma propriedade, encontram sérias dificuldades para demonstrar o seu vínculo com a terra porque seus nomes não constam nos blocos de notas do produtor, nos certificados de propriedade ou nos comprovantes de impostos rurais.

Sem documentos individualizados ou indícios de prova material em nome próprio, o INSS tende a desconsiderar o período para esses dependentes.

Essa é mais uma situação que exige o olhar atento de um advogado especialista em direito previdenciário, o qual deve ser capaz de argumentar e demonstrar que, apesar da falta de documentos em nome do segurado, se trata de mesmo grupo familiar e, portanto, as provas em nome de um membro devem ser aceitas para o benefício de todos os demais do grupo familiar.

Leia também: Tema 327 TNU: atividade rural e provas em nome do cônjuge

Perda da qualidade de segurado especial

A aposentadoria rural exige que o trabalhador esteja exercendo atividade rural ou pesqueira no momento em que atinge a idade mínima ou quando faz o requerimento do benefício.

Por isso, o afastamento das atividades do campo por motivos de mudança para a cidade ou exercício de outras atividades comerciais pode ocasionar a perda da qualidade de segurado especial.

Assim, mesmo que tenha trabalhado por 15 anos ou mais na roça durante a juventude, se houver um longo intervalo sem atividade rural no momento do pedido de aposentadoria, o INSS indeferirá a aposentadoria rural desse segurado.

Como superar os obstáculos administrativos?

Superar as exigências e negativas do INSS exige um trabalho minucioso de levantamento do histórico do trabalhador antes mesmo de protocolar o pedido no portal Meu INSS.

As chances de concessão do benefício aumentam significativamente ao se montar uma espécie de “linha do tempo” do trabalho rural, reunindo provas em nome próprio ou de outros membros do núcleo familiar (como cônjuge, pais ou irmãos) para cada ano de atividade no campo que seja possível.

Certidões de nascimento, de batismo, de crisma e de casamento, títulos de eleitor antigos, históricos escolares de escolas rurais, fichas de atendimento em postos de saúde da zona rural e cadastros em sindicatos de trabalhadores rurais são exemplos de documentos que ajudam a preencher as lacunas temporais.

Além disso, é imprescindível o preenchimento correto e completo da Autodeclaração de Segurado Especial-Rural, emitida pelo INSS, no qual devem ser apresentados os dados e detalhes da terra em que se trabalhava, quem morava no local e o que era produzido.

Juntar esses indícios de prova material à realização de Justificação Administrativa (JA) e, se necessário, à oitiva de testemunhas são as ferramentas mais eficazes para neutralizar as inconsistências e transformar o suor do trabalho no campo em um direito previdenciário plenamente reconhecido.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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