O trabalhador rural pode usar períodos de trabalho rural para aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria híbrida e para aposentadoria por idade rural.
Além disso, o reconhecimento do labor rural dá ao trabalhador a qualidade de segurado especial, permitindo o acesso a qualquer outro benefício previdenciário. Por isso, é importante saber como comprovar o trabalho rural!
Atualmente, o principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91. No entanto, existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS. Portanto, veja a seguir.
Então, quais documentos que você precisa para comprovar atividade rural?
Com a finalidade de comprovar a atividade rural, você pode apresentar, entre outros, os seguintes documentos:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Registro de imóvel rural;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra;
- Certidão do INCRA;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Ficha de associado em cooperativa;
- Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais;
- Fichas de vacinação de animais;
- Cópia de processo de familiares que se aposentaram pela atividade rural;
- Histórico escolar de escola rural;
- Certidão de nascimento, própria ou de irmãos;
- Certidão de batismo, própria ou de irmãos;
- Qualquer outro documento em que estejam qualificados como agricultores ou o endereço seja na área rural;
Documentos não precisam ser em nome próprio
É muito comum que nem todos os documentos rurais sejam em nome do próprio segurado. Isso porque, em regra, a atividade rural é exercida em regime de economia familiar. Assim, os documentos podem estar em nome do pai, da mãe, do esposo ou esposa, etc.
Com efeito, a jurisprudência dominante permite que o segurado se valha de documentos em nome de terceiros do grupo familiar para comprovação da atividade rural.
Dessa forma, no caso de o filho trabalhar com o pai, todos os documentos emitidos em nome do pai são provas também da atividade rural do filho. Portanto, a mesma lógica se aplica entre cônjuges e irmãos.
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Por fim, para os colegas advogados, seguem alguns modelos de petições sobre atividade rural:
- Petição inicial. Aposentadoria por idade rural. Atividade rural em colaboração com cônjuge
- Réplica. Aposentadoria por Idade Rural. Documentos em nome do irmão do Autor
- Petição inicial. Aposentadoria por idade híbrida. Mulher. Tempo de atividade rural. Documentos em nome do marido
Assim, compartilhe o conteúdo com alguém que pode ter interesse nestas informações. Muito obrigado!
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