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Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial, propõe projeto

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe garantir aos paratletas de alto rendimento o direito à aposentadoria especial. Para isso, será necessário comprovar, no mínimo, 20 anos de tempo de contribuição exercendo atividades como paratleta.

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou três critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.

Critérios para reconhecimento como paratleta

De acordo com o texto, serão considerados paratletas aqueles que participem de competições oficiais, nacionais ou internacionais, promovidas por entidades reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto Paralímpico.

O autor da proposta, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defende que esses atletas enfrentam maiores dificuldades para manter a carreira esportiva, em razão da escassez de patrocínios e recursos financeiros. Segundo ele, essa realidade compromete a capacidade de planejamento previdenciário de longo prazo.

Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial, propõe projeto

Quais são as próximas etapas de tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; do Esporte; da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Quais as deficiências que dão direito à aposentadoria?

Têm direito à aposentadoria da pessoa com deficiência os segurados com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, ao longo da vida, tenham reduzida sua participação plena e efetiva na sociedade. É necessário comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social no INSS. 

As crianças com deficiência têm direito à aposentadoria?

As crianças com deficiência não têm direito à aposentadoria previdenciária, pois não contribuem ao INSS. Contudo, podem receber o BPC‑LOAS (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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