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Perda da qualidade de segurado? Veja quando o INSS pode estar errado

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Uma nova decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reforça um ponto importante para trabalhadores que tiveram o auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS por suposta perda da qualidade de segurado.

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que o segurado permanecia vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e já havia cumprido a carência mínima exigida, determinando a concessão do benefício desde a data do requerimento.

INSS alegou perda da qualidade de segurado

O benefício havia sido negado pelo INSS sob o argumento de que o trabalhador teria perdido a qualidade de segurado, requisito essencial para receber o auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, durante a análise do recurso, o CRPS verificou que o segurado mantinha vínculo empregatício ativo desde 22 de maio de 2023, com recolhimento regular das contribuições previdenciárias.

Perda da qualidade de segurado? Veja quando o INSS pode estar errado

Diante disso, o Conselho concluiu que não havia fundamento para a negativa do benefício, já que na data da fixação da incapacidade estavam preenchidos os requisitos.

Carência mínima também foi comprovada

Além da qualidade de segurado, o colegiado analisou outro requisito obrigatório: a carência.

Segundo a decisão, o trabalhador possuía mais de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade, atendendo ao período mínimo exigido pela legislação previdenciária.

Com isso, o CRPS reconheceu que o segurado cumpria todos os requisitos legais para receber o benefício.

Quais são os requisitos do auxílio-doença

De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que:

  • mantenha a qualidade de segurado;
  • cumpra a carência exigida, quando aplicável;
  • esteja incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por período superior a 15 dias, conforme perícia médica.

Na decisão, o Conselho destacou que os requisitos relativos à qualidade de segurado e à carência estavam devidamente preenchidos.

Benefício será pago desde o requerimento

Outro ponto importante é que o CRPS determinou que o auxílio seja concedido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).

Isso porque todos os documentos utilizados para reconhecer o direito já faziam parte do processo administrativo inicial. Assim, o Conselho afastou a aplicação da regra que limita os efeitos financeiros quando novas provas são apresentadas apenas na fase recursal.

O que essa decisão significa para outros segurados? 

Embora produza efeitos diretamente apenas para o caso analisado, a decisão reforça que negativas por suposta perda da qualidade de segurado podem ser revistas quando os registros de vínculo e das contribuições comprovam que o trabalhador continuava protegido pela Previdência Social.

O entendimento também evidencia a importância de conferir se o INSS considerou corretamente os vínculos empregatícios e o histórico de contribuições antes de indeferir o auxílio por incapacidade temporária, já que erros na análise podem ser corrigidos por meio de recurso administrativo.

Número do Processo Administrativo: 44233.603954/2026-58.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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