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PLP propõe aposentadoria especial para garis, coveiros e pedreiros

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O PLP 200/2026 propõe regras de aposentadoria especial para garis, coveiros, pedreiros e outros trabalhadores expostos a condições insalubres, penosas ou de risco. O texto prevê 25 anos de exposição, estabelece formas de comprovação e trata do cálculo do benefício.

A proposta ainda está no início da tramitação. Apresentada em 8 de julho de 2026, aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. Até 12 de outubro, a ficha oficial registrava somente a apresentação do projeto.

Quais trabalhadores aparecem no projeto?

O texto descreve as atividades que poderiam ser alcançadas. A lista inclui:

  • Garis, coletores de lixo, varredores de vias públicas e trabalhadores da limpeza urbana expostos a agentes biológicos;
  • Coveiros, auxiliares de cemitério e trabalhadores que fazem sepultamentos, exumações ou manejam restos mortais;
  • Pedreiros, serventes e mestres de obras expostos a agentes físicos ou químicos prejudiciais;
  • Trabalhadores rurais que não se enquadram como segurados especiais, quando atuam na agricultura, pecuária ou atividade extrativista em condições insalubres, penosas ou de risco;
  • Agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde com atribuições de vigilância epidemiológica ou exposição a agentes biológicos e tóxicos.

A proposta relaciona o benefício às condições e às tarefas exercidas. Portanto, não basta ler o nome de uma profissão na lista: o próprio projeto exige que a atividade se enquadre nos critérios descritos.

PLP propõe aposentadoria especial para garis, coveiros e pedreiros

Quais requisitos o PLP estabelece?

Para ter direito, o trabalhador teria de comprovar 25 anos de exposição efetiva a agentes nocivos, penosos ou perigosos e cumprir a carência prevista na Lei 8.213/1991. O texto não estabelece uma idade mínima.

A ausência de idade mínima, porém, não é apresentada aqui como uma novidade isolada: em junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a idade mínima prevista pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial de segurados do Regime Geral de Previdência Social, conforme o Ministério da Previdência. A decisão não elimina a necessidade de comprovar o tempo de atividade especial.

Como seria feita a comprovação?

O projeto cita o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e outros meios de prova admitidos em lei. Também prevê a possibilidade de prova testemunhal quando o trabalhador não conseguir obter documentos por motivo alheio à sua vontade.

Há uma regra que merece atenção: o texto exige que a atividade seja exercida de forma habitual e permanente, mas também diz que, em certas ocupações, não poderá ser exigida a comprovação de exposição contínua quando o risco ou a insalubridade forem inerentes ao trabalho. O projeto destaca garis, coveiros e agentes de combate às endemias nesse ponto.

A forma de aplicar essa regra ainda dependeria de definição. O próprio PLP prevê que o Poder Executivo regulamente os critérios técnicos e os procedimentos administrativos em até 90 dias, caso a proposta seja aprovada e vire lei.

O que o projeto diz sobre o valor?

O PLP prevê cálculo com base na média das remunerações, sem aplicação do fator previdenciário, além de valor mensal não inferior ao salário mínimo e reajuste anual. O artigo, porém, não informa qual percentual da média seria usado. Por isso, o texto não permite afirmar que o benefício corresponderia a 100% da média ou que teria valor integral.

A aposentadoria especial já existe hoje?

Sim. As regras atuais do INSS já permitem aposentadoria especial a quem comprova exposição prejudicial à saúde pelo período exigido, em geral, 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente, e cumpre a carência. O INSS também indica o PPP como documento importante para demonstrar a exposição.

O que o PLP propõe é estabelecer critérios específicos para as atividades listadas, inclusive um período de 25 anos e regras próprias de comprovação. Enquanto o projeto não for aprovado, exercer uma dessas profissões não garante automaticamente a concessão do benefício; os pedidos continuam sujeitos às regras vigentes.

E os agentes de saúde e de combate às endemias?

Essas categorias já aparecem na Constituição: a Emenda Constitucional 120/2022 prevê aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Em 2026, a TNU decidiu que os requisitos desse direito dependem de regulamentação por lei complementar. 

Um projeto separado, o PLP 185/2024, trata dessa regulamentação e também aguarda despacho na Câmara.

Assim, a inclusão desses agentes no PLP 200 ocorre em um tema que já tem previsão constitucional e outra proposta legislativa em tramitação.

O PLP 200 já mudou as regras do INSS?

Não. O projeto ainda aguarda o primeiro despacho na Câmara e não alterou as regras de aposentadoria. As condições descritas, incluindo os 25 anos de exposição e as formas de comprovação, só poderão produzir efeitos se a proposta avançar, for aprovada e se tornar lei.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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