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PPP imprescritível: o que muda com a consolidação do Tema 132 do TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Tema 132, o entendimento de que é imprescritível a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

A decisão representa um marco relevante para o direito previdenciário e trabalhista, ao garantir aos trabalhadores o direito permanente à prova documental necessária para acesso à aposentadoria especial e demais benefícios que exigem comprovação de exposição a condições laborais nocivas.

Tese reafirma que o direito à prova não prescreve

Segundo o advogado Elimar Mello, em nota para o Portal Conjur, com a qualificação da ação como “meramente declaratória”, o TST reafirma que o objetivo da demanda é apenas o reconhecimento formal de uma situação vivenciada, e não o recebimento de valores retroativos. 

Por isso, não se aplica o prazo prescricional previsto na CLT. A decisão fortalece o direito à prova como um pilar da proteção social, conforme já previsto no artigo 11, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

PPP imprescritível: o que muda com a consolidação do Tema 132 do TST

Quais são os impactos para advogados e trabalhadores?

Para a advocacia previdenciária e trabalhista, a decisão reduz a urgência em ajuizar ações apenas para evitar perda de prazo. O foco passa a ser o mérito da exposição a agentes nocivos, e não o tempo decorrido desde o fim do vínculo. 

Ainda assim, a reunião de provas como LTCAT, formulários antigos (SB-40, DSS-8030) e o próprio PPP continua essencial, mesmo que de forma tardia.

A orientação ao trabalhador também ganha novo tom: embora a ação seja imprescritível, a celeridade na coleta de documentos e comprovações segue sendo estratégica para evitar entraves futuros.

Empresas devem redobrar atenção com obrigações documentais

A decisão do TST também alerta as empresas sobre sua responsabilidade contínua na guarda e atualização dos documentos previdenciários. A obrigação de entregar o PPP ao trabalhador no prazo de até 30 dias após a rescisão contratual permanece válida. A negligência nesse processo pode resultar em ações judiciais, condenações, custas e sanções administrativas.

Além disso, a manutenção do LTCAT atualizado e a correta descrição das condições de trabalho no PPP são medidas que reforçam a segurança jurídica e evitam litígios.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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