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Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

Home Blog Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
0 comentários | Publicado em 19 de janeiro de 2022 | Atualizado em 19 de janeiro de 2022
Entenda o que é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário e, como o próprio nome sugere, trata-se de um documento histórico laboral do trabalhador.

Nessa publicação, explico todos os detalhes sobre este documento.

Em relação ao PPP, leia também:

  • Empresa se nega a fornecer o PPP: o que fazer?
  • PPP ruim para aposentadoria especial: o que fazer?
  • Nível de ruído no PPP não corresponde à realidade do ambiente laboral: o que fazer?

O que é o PPP?

Conforme mencionei acima, o PPP é um documento histórico laboral do trabalhador. Nele constam dados sobre a empresa e o trabalhador, descrição das atividades laborais, registros ambientais, resultados de monitoração biológica, etc.

Assim, é possível afirmar que o PPP é um resumo da vida profissional de um trabalhador em determinada empresa.

Para que serve o PPP?

A principal finalidade do documento é a comprovação da exposição a agentes nocivos (tempo de atividade especial).

Nesse contexto, os registros ambientais informados no PPP por um profissional legalmente habilitado servem como prova dos fatores de risco aos quais o trabalhador se expõe durante as suas atividades.

Além disso, a IN 77/2015 (art. 265) prevê outras finalidades para o documento. Veja:

I – comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
II – fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
III – fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
IV – possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Além da questão da atividade especial, o PPP pode ser útil nas ações de benefícios por incapacidade, servindo como meio de prova das funções desempenhadas, permitindo a correlação entre a doença incapacitante e o trabalho.

Quem fornece o PPP?

A emissão do PPP é um dever legal do empregador. Dessa forma, cabe registrar que a emissão do documento não é de responsabilidade somente das empresas que trabalham com agentes nocivos.

Isto é, todos os empregadores possuem o dever de gerar esse formulário e entregar ao trabalhador quando solicitado, “independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos”, devendo abranger informações relativas aos fatores de ricos ergonômicos e mecânicos (art. 266, §1º, IN 77/2015).

Assim, no caso dos trabalhadores contribuintes individuais (autônomos), a responsabilidade pela emissão do PPP é do próprio trabalhador, que deve contratar profissional especializado em medicina do trabalho para sua confecção.

Atualmente, o PPP tem forma física (impressa). Todavia, a Portaria do MPT nº 313, de 22 de setembro de 2021, veio para disciplinar uma mudança gradual nos procedimentos de emissão, com fornecimento do PPP eletrônico.

Além disso, mais recentemente, sobreveio a a Portaria nº 1.010, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, dispondo que PPP eletrônico será exigível a partir de 01/01/2023.

Por fim, deixo modelo de solicitação do documento à empresa:

  • Notificação. Pedido de PPP para empresa (empregador)

Gostou do conteúdo ou tem alguma contribuição a fazer? Então, deixe seu comentário. Muito obrigado!

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Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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